MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

OFÍCIO Nº 101/2025/SEINFRA/UFJ

Processo nº 23854.007027/2024-63

Jataí, 12 de agosto de 2025.

Aos Senhores,

Luiz Carlos de Abreu Filho

Jadiel da Silva Santos

ABR SERVICE LTDA.

Rua Paraná, 823 – Umuarama, Ubatuba/SP

CEP: 11.690-400

 


Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.007027/2024-63.

 

Prezados,

 

Venho através do presente Ofício, solicitar manifestação da empresa ABR SERVICE LTDA sobre os projetos executivos subempreitados.

 

1) A fiscalização foi notificada pela subcontratada G5 ARQUITETURA E ENGENHARIA informando sobre não pagamento, por parte da empresa ABR, de parcelas referentes à elaboração de projetos executivos.

2) Consta na notificação a não autorização de uso dos projetos, com base na Lei de direito autoral:

Informamos ainda que, diante das várias tentativas de negociação infrutíferas (mais de 53 dias), da inadimplência contratual da empresa ABR SERVICE LTDA e com fundamento nos direitos autorais assegurados pela Lei nº 9.610/1998, a G5 Arquitetura e Engenharia não autoriza a utilização, reprodução, modificação ou qualquer forma de aproveitamento dos projetos técnicos elaborados até que haja a quitação integral dos valores contratados e inadimplidos.

Solicitamos, assim, que essa instituição suspenda, temporariamente, o uso e continuidade dos trâmites que envolvam os referidos projetos de engenharia até a quitação integral das parcelas em atraso pela empresa ABR SERVICE LTDA.

 

3) Considerando a Cláusula Quarta do Contrato 005/2025, que trata de subcontratação:

4.1.5. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.

4.1.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

 

 

Nesse sentido, solicito que em um prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento do presente Ofício, apresente comprovante de regularização desse problema, de modo a evitar qualquer demanda judicial que possa vir a interferir no andamento da obra.

 

O não cumprimento dos prazos contratuais pela contratada implicam na incidência de penalizações, que estão previstas na cláusula décima segunda dos contratos 004/2025 e 005/2025.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

GABRIEL FERNANDES SOUSA

Eng. Civil/Fiscal/SEINFRA/UFJ

CREA: 1016011890/D-GO

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Engenheiro Civil, em 12/08/2025, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007027/2024-63 SEI nº 0467190