UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Despacho
À DGC/PROAD,
Encaminho, para conhecimento, e-mail (0442675) enviado pela corretora de seguros X-ONE, responsável por intermediar a contratação do SEGURO-GARANTIA das Obras da Casa do Estudante entre ABR SERVICE e a Seguradora INFINITE. Foi informado no e-mail que a empresa ABR SERVICE não tem realizado pagamento dos prêmios referente às apólices das 2 (duas) obras.
- Apólice de Seguro Garantia - Contrato nº 4/2025 (0385961) - R$ 52.059,55 (com vencimento da última parcela em 03/06/2025);
- Apólice de Seguro Garantia - Contrato nº 5/2025 (0385962) - R$ 35.875,24 (com vencimento da última parcela em 03/06/2025);
- Apólice de Segura Garantia Adicional - CT nº 4/2025 (0405038) - R$ 83.383,15 (com vencimento da última parcela em 17/07/2025);
- Apólice de Segura Garantia Adicional - CT nº 5/2025 (0405043) - R$ 77.757,18 (com vencimento da última parcela em 17/07/2025);
A fiscalização entende tratar-se de uma falha grave na execução dos contratos, visto tratar-se de:
1) Não cumprimento da Cláusula 6.16 do Edital Concorrência 90003/2024 (0349168);
2) Não cumprimento da Cláusula 4.3 do Termo de Referência, Anexo do Edital Concorrência 90003/2024 (0349168);
3) Não cumprimento da Cláusula 11 da Minuta contratual, Anexo do Edital Concorrência 90003/2024 (0349168);
4) Não cumprimento da Cláusula 11 dos Contratos 04/2025 e 05/2025, 0379469 e 0379472, respectivamente;
Além disso, é importante mencionar que as demais licitantes podem ter dimensionado suas propostas levando em consideração os custos com o pagamento das Apólices de seguro-garantia, nesse sentido, ao não realizar a quitação das apólices, apesar de tratar-se de uma Garantia Pública, a empresa ABR SERVICE LTDA fere a isonomia do processo licitatório, uma vez que se utiliza de um artifício desigual perante as demais licitantes.
Nesse sentido, a fiscalização entende que a Gestão Superior da UFJ deve ter ciência do fato e deve ser aberto processo administrativo sancioatório para apuração das responsabilidades da CONTRATADA.
Atenciosamente
| Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Engenheiro Civil, em 17/06/2025, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0442677 e o código CRC 25A5CE0F. |
Referência: Processo nº 23854.007027/2024-63 |
SEI nº 0442677 |