Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
  

Ata de Registro de Preços SEI nº 1/2025

Processo nº 23854.007703/2024-07

  

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90214/2024

 

INSTITUIÇÃO GERENCIADORA:

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, instituição federal de ensino superior e pesquisa, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n.º 13.635 de 20.03.2018, com sede no endereço Rodovia BR 364, Km 192, Parque Industrial, Nº. 3800, CEP: 75801-615, UFJ/Câmpus Jatobá, Jataí/Goiás, neste ato representado pelo Reitor, Prof. Dr. Christiano Peres Coelho, brasileiro, portador do CPF: 985.527.246-34, residente e domiciliado nesta cidade, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição, com entrega instalada de micro usina de geração distribuída on grid com inversor central, especicado(s) no(s) item(ns) 1, 2 e 3 do Termo de Referência, anexo I do edital de licitação - Pregão Eletrônico nº 90214/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

33.558.337/0001-78 - G H PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
1 Micro usina de geração distribuída, on grid, com potência de 41,4KWP de painéis instalados e com inversor central de 36KW trifásico Unidade 10 R$ 194.040,40

R$ 85.000,00

R$ 850.000,00

Descrição detalhada: 1. MICRO USINA DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA, ON GRID, COM POTÊNCIA DE 41,4KWP DE PAINÉIS INSTALADOS E COM INVERSOR CENTRAL DE 36KW TRIFÁSICO.
1. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PAINEL:
1. CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS
1. CÉLULA TIPO N MONOCRISTALINA;
2. 144 CÉLULAS (72X2);
3. DIMENSÕES: 2278 X 1134 X 35 MM;
4. PESO: 27,0 KG;
5. VIDRO FRONTAL: 3,2MM, TRATAMENTO ANTI-REFLEXO, ALTA
TRANSMISSÃO, VIDRO TEMPERADO;
6. QUADRO DO PAINEL: LIGA DE ALUMÍNIO ANODIZADO;
7. CAIXA DE JUNÇÃO: IP68;
8. 9. CLASSE DE PROTEÇÃO: CLASSE II;
CABOS CC PARA CONEXÃO (COMPRIMENTO MÍNIMO): (+) 400MM (-)
200MM;
2. ESPECIFICAÇÕES (CONDIÇÕES DE TESTE PADRÃO - STC)
1. POTÊNCIA NO PONTO MÁXIMO DE POTÊNCIA- PMAX: 575WP;
2. 3. TENSÃO NO PONTO MÁXIMO DE POTÊNCIA - VMP: 43,17V;
CORRENTE NO PONTO MÁXIMO DE POTÊNCIA - IMP: 13,32A;
4. TENSÃO EM CIRCUITO ABERTO - VOC: 52,15V;
5. 6. CORRENTE DE CURTO-CIRCUITO ICC: 13,95A;
EFICIÊNCIA DO MÓDULO (STC) 22,26%;
7. TOLERÂNCIA DE POTÊNCIAS: 0~+3%;
3. CARACTERÍSTICAS DE TEMPERATURA (STC)
1. COEFICIENTE DE TEMPERATURA PMAX: -0,29% / ºC;
2. COEFICIENTE DE TEMPERATURA VOC: -0,25% / ºC;
3. COEFICIENTE DE TEMPERATURA ISC: -0,045% / ºC;
4. CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO
1. TEMPERATURA ADMISSÍVEL PARA O MÓDULO EM OPERAÇÃO CONTÍNUA -40°C~+85°C
2. TENSÃO MÁXIMA DO SISTEMA: 1500VDC
3. FUSÍVEL MÁXIMO EM SÉRIE: 25A
4. TEMPERATURA NOMINAL DA CÉLULA EM OPERAÇÃO (NOCT) 45±2°C
5. OUTROS DETALHES
1. TECNOLOGIA MULTI BUSBAR
2. GARANTIA DOS PAINÉIS DE 12 ANOS, GARANTIA DE POTÊNCIA LINEAR DE 87,4% AOS 30 ANOS
6. CERTIFICAÇÕES (TODAS)
1. ISO9001:2015,
2. ISO14001:2015,
3. ISO45001:2018
4. IEC61730 (2016),
5. IEC61215 (2016),
6. IEC61701,
7. IEC62716,
8. IEC60068,
9. IEC62804.
2. INFORMAÇÕES DO INVERSOR
1. DADOS DE ENTRADA:
1. 2. 3. 4. TENSÃO MÁX CC: 1100 V (CC);
FAIXA DE OPERAÇÃO SPMP 200~950 V (CC);
TENSÃO DE PARTIDA CC: 180 V (CC);
CORRENTE MÁX CC POR STRING: 25 A;
5. 6. CORRENTE DE CURTO CIRCUITO CC: 31,5 A;
NÚMERO DE STRINGS / MPPT: 6/3;
7. CONECTOR CC: MC4;
8. PROTEÇÃO CC INTEGRADA:
9. SECCIONADOR IEC60947-1, IEC60947-3;
10. DPS CC CLASSE II EN50539-11;
2. DADOS DE SAÍDA
1. 2. 3. 4. POTÊNCIA NOMINAL CA: 36000 W;
MÁX CORRENTE CA: 54,5 A
SAÍDA CA: 380 V / 60 HZ;
FAIXA DE OPERAÇÃO CA: 176~242 V; 57,5~62 HZ
5. THD: <=3%;
6. FATOR DE POTÊNCIA: -0.8 ~ +0,8
7. CONEXÃO CA: 3F+N+T
8. EFICIÊNCIA: 98,8%;
3. SEGURANÇA E NORMAS
1. MONITORAMENTO DE CORRENTE DE FUGA: INTEGRADO
2. PROTEÇÃO ANTI-ILHAMENTO:AFD
3. MONITORAMENTO DE REDE ELÉTRICA: SIM
4. NBR: ABNT NBR 16149. 16150, IEC 62116;
5. EMC: EN 61000-6-(1~4)
6. SEGURANÇA: IEC 62109-1, AS3100;
4. DADOS GERAIS
1. MONTAGEM: FIXADO EM PAREDE;
2. GRAU DE PROTEÇÃO: IP65;
3. SEM TRANSFORMADOR;
4. VENTILAÇÃO: FORÇADA;
5. COMUNICAÇÃO: USB / RS485 / WI-FI;
6. GARANTIA MÍNIMA: 10 ANOS;
7. MONITORAMENTO DATALOGGER INCLUSO, ILIMITADO, SEM CUSTOS DE MANUTENÇÃO E SEM CUSTO DE ASSINATURA.
3. ESTRUTURA
1. MATERIAL: ESTRUTURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO E PERIFÉRICOS (PARAFUSOS E PORCAS) DE AÇO INOX;
2. CONFORMIDADE COM NBR-6123: REGIÃO I 30M/S (108KM/H), REGIÃO II 35M/S (126KM/H), REGIÃO III 40M/S (144KM/H) E REGIÃO IV 45M/S
(162KM/H);
3. O PERFIL DE SUSTENTAÇÃO DAS PLACAS DEVERÁ SER DE COMPRIMENTO TOTAL, NÃO SECCIONADO DE ACORDO COM O COMPRIMENTO DA STRING,
GARANTINDO ASSIM O ATERRAMENTO DOS PAINÉIS E A FORMAÇÃO DE
PLANO FIXO. NÃO SERÁ ACEITO O TIPO “MINI-TRILHO” OU SIMILAR NA
EXECUÇÃO.
4. QUANDO FOR NECESSÁRIO, DEVERÃO SER UTILIZADAS EMENDAS DE PERFIL
E SISTEMA DE INTERLIGAÇÃO DE ATERRAMENTO.
5. NA FIXAÇÃO DOS PAINÉIS, DEVERÁ SER UTILIZADO CLIP DE ATERRAMENTO
OU SIMILAR, VISANDO GARANTIR A CONDUTIVIDADE ENTRE OS PAINÉIS E A
ESTRUTURA, SENDO ESTA ÚLTIMA ATERRADA. ESTA MEDIDA AUXILIA NA
VELOCIDADE DE EXECUÇÃO E GARANTIA DE ATERRAMENTO.
6. DEVERÃO SER USADOS OS GRAMPOS NECESSÁRIOS PARA CADA FIM A QUE SE DESTINAM. ATERRAMENTO PARA INTERLIGAÇÃO DE ATERRAMENTO, FINAIS PARA ENCERRAMENTO DA FIXAÇÃO DOS PAINÉIS E INTERMEDIÁRIOS ENTRE OS PAINÉIS. NÃO SENDO ACEITOS GRAMPOS EM LOCAIS DIVERSOS DAQUELES QUE SE DESTINAM.
7. PARA ESTRUTURAS DE SOLO, SERÁ ACEITO O USO DE AÇO GALVANIZADO
NA ESTRUTURA.
8. CABE AO FORNECEDOR DO OBJETO A VERIFICAÇÃO DO LOCAL DE INSTALAÇÃO E VERIFICAÇÃO DA ESTRUTURA EM QUE SERÁ INSTALADO. SENDO A RESPONSABILIDADE E GARANTIA ATRIBUÍDA AO FORNECEDOR.
4. CABOS E CONEXÕES ELÉTRICAS CABOS DE CORRENTE CONTÍNUA (CC)
1. OS CABOS DE CORRENTE CONTÍNUA DEVERÃO APRESENTAR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
1. OPERAÇÃO EM TEMPERATURAS AMBIENTE DE -15ºC A 90ºC;
2. SUPORTE A ATÉ 20.000 HORAS DE OPERAÇÃO EM TEMPERATURA 120ºC;
3. 4. EXPECTATIVA DE VIDA ÚTIL DE 25 ANOS;
PROTEÇÕES CONTRA AÇÕES DO AMBIENTE (RAIOS UV, CALOR ÚMIDO E OZÔNIO);
5. RESISTENTE ÀS SOLUÇÕES ÁCIDAS E ALCALINAS;
6. PROPRIEDADE RETARDANTE À CHAMA;
7. LIVRE DE HALOGÊNIOS E BAIXA EMISSÃO DE FUMAÇA;
2. NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS
1. ABNT NBR 16612;
2. EN 50618;
3. IEC 62930.
3. TENSÃO
1. 1,8KV CC (MÁXIMA), 1,5KV CC (NOMINAL)
4. SECÇÃO DOS CABOS
1. OS CABOS POSITIVO E NEGATIVO DEVERÃO APRESENTAR A BITOLA MÍNIMA DE 6MM², PODENDO SER UTILIZADA BITOLA MAIOR A CRITÉRIO DO PROJETO.
5. COMPRIMENTO DO CIRCUITO CC
1. O COMPRIMENTO MÁXIMO DOS CIRCUITOS CC VERIFICADO PARA REALIZAR A INSTALAÇÃO DO OBJETO É DE 100M, CADA.
6. CORES
1. CABOS POSITIVOS “ + ” DEVERÃO SER, OBRIGATORIAMENTE, NA COR VERMELHA;
2. CABOS NEGATIVOS “ - “ DEVERÃO SER, OBRIGATORIAMENTE, NA COR PRETA;
3. CABOS DE ATERRAMENTO, “ PE “ (PROTEÇÃO) DEVERÃO SER, OBRIGATORIAMENTE, NA COR VERDE E AMARELA OU APENAS
VERDE. EM CASOS ISOLADOS PODERÁ SER PERMITIDO O USO DE CABO DE COBRE NÚ
2. CABOS DE CORRENTE ALTERNADA (CA)
1. OS CABOS DE CORRENTE ALTERNADA DEVERÃO APRESENTAR AS
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
1. ENCORDOAMENTO CLASSE 5, TÊMPERA MOLE, UNIPOLAR,
COM BAIXA EMISSÃO DE FUMAÇA;
2. NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS
1. NBR 13248;
2. NBR 13570;
3. NBR 5410;
4. NBR NM 60332-32-24;
3. TENSÃO
1. 0,6 / 1 KV;
4. SECÇÃO DOS CABOS
1. O CIRCUITO CA DEVERÁ APRESENTAR A BITOLA MÍNIMA DE 3#25(25)T16 MM², PODENDO SER UTILIZADA BITOLA MAIOR A CRITÉRIO DO FORNECEDOR.
5. COMPRIMENTO DO CIRCUITO
1. DEVERÁ INTERLIGAR O INVERSOR AO QUADRO DE PROTEÇÃO GERAL DA MICRO USINA, E DESTA ATÉ O QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PRINCIPAL.
CORES
1. OS CONDUTORES FASE DEVERÃO SER NA COR PRETA, PODENDO SER IDENTIFICADAS COM ANILHAS OU FITA ISOLANTE COLORIDA;
2. O CONDUTOR NEUTRO DEVE SER, OBRIGATORIAMENTE, NA COR AZUL.
3. O CONDUTOR DE PROTEÇÃO (TERRA) DEVERÁ SER NA COR VERDE. EM ALGUNS CASOS, PERANTE APROVAÇÃO DA CONTRATANTE, ESTE PODERÁ SER DO TIPO COBRE NÚ.
3. CONECTORES
1. OS CONECTORES DEVERÃO SER UTILIZADOS NAS DEVIDAS CONEXÕES EM QUE FOREM NECESSÁRIAS, DE ACORDO COM AS NORMAS PERTINENTES.
2. CONECTORES DO TIPO MC4 NAS CONEXÕES CC;
3. TERMINAIS DE COMPRESSÃO NOS CABOS CA EM QUE FOREM NECESSÁRIOS; DEVERÁ SER UTILIZADO PRENSA TERMINAL HIDRÁULICO ADEQUADO, COM ACABAMENTO COM TERMO- RETRÁTIL.
5. LOCAL DE INSTALAÇÃO
1. A INSTALAÇÃO DA MICRO USINA SERÁ PREFERENCIALMENTE EM TELHADO, ENTRETANTO, À CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PODERÁ SER SOLICITADA A INSTALAÇÃO EM SOLO.
2. A INSTALAÇÃO DO INVERSOR CENTRAL DEVERÁ SER EM LOCAL AFASTADO DA EDIFICAÇÃO ONDE SERÃO FIXADOS OS PAINÉIS FOTOVOLTAICOS, DE FORMA QUE SEJA POSSÍVEL A MANUTENÇÃO E QUE O ACESSO SEJA RESTRITO. DEVERÁ SER PREVISTO A EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA REBOCADA COM LAJE DE COBERTURA PARA O INVERSOR E QUADRO PRINCIPAL DAS USINAS; PASSAGEM DOS CIRCUITOS CC E CA EM ELETRODUTOS SEPARADOS E CONTAR TAMBÉM COM RESTRIÇÃO DE ACESSO AOS EQUIPAMENTOS, PODENDO ESTA RESTRIÇÃO SER ENTREGUE COM ALAMBRADO COM TRANCA.
3. O OBJETO DEVERÁ SER ENTREGUE EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA CONCESSIONÁRIA LOCAL DE ENERGIA, ABNTS REFERENTES, E NORMAS TÉCNICAS DO CBM-GO.
4. A SOLUÇÃO DE LOCAÇÃO DOS INVERSORES DEVERÁ SER APROVADA PELA SEINFRA/UFJ.

2 Micro usina de geração distribuída, on grid, com potência de 62,1KWP de painéis instalados e com inversor central de 60KW trifásico Unidade 10 R$ 280.391,03

R$ 130.000,00

R$ 1.3000.000,00

Descrição detalhada: 2. MICRO USINA DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA, ON GRID, COM POTÊNCIA DE 62,1KWP DE PAINÉIS INSTALADOS E COM INVERSOR CENTRAL DE 60KW TRIFÁSICO.
1. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PAINEL:
1. CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS
1. CÉLULA TIPO N MONOCRISTALINA;
2. 144 CÉLULAS (72X2);
3. DIMENSÕES: 2278 X 1134 X 35 MM;
4. PESO: 27,0 KG;
5. VIDRO FRONTAL: 3,2MM, TRATAMENTO ANTI-REFLEXO, ALTA TRANSMISSÃO, VIDRO TEMPERADO;
6. QUADRO DO PAINEL: LIGA DE ALUMÍNIO ANODIZADO;
7. CAIXA DE JUNÇÃO: IP68;
8. 9. CLASSE DE PROTEÇÃO: CLASSE II; CABOS CC PARA CONEXÃO (COMPRIMENTO MÍNIMO): (+) 400MM (-)
200MM;
2. ESPECIFICAÇÕES (CONDIÇÕES DE TESTE PADRÃO - STC)
1. POTÊNCIA NO PONTO MÁXIMO DE POTÊNCIA- PMAX: 575WP;
2. TENSÃO NO PONTO MÁXIMO DE POTÊNCIA - VMP: 43,17V;
3. CORRENTE NO PONTO MÁXIMO DE POTÊNCIA - IMP: 13,32A;
4. TENSÃO EM CIRCUITO ABERTO - VOC: 52,15V;
5. CORRENTE DE CURTO-CIRCUITO ICC: 13,95A;
6. EFICIÊNCIA DO MÓDULO (STC) 22,26%;
7. TOLERÂNCIA DE POTÊNCIAS: 0~+3%;
3. CARACTERÍSTICAS DE TEMPERATURA (STC)
1. COEFICIENTE DE TEMPERATURA PMAX: -0,29% / ºC;
2. COEFICIENTE DE TEMPERATURA VOC: -0,25% / ºC;
3. COEFICIENTE DE TEMPERATURA ISC: -0,045% / ºC;
4. CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO
1. TEMPERATURA ADMISSÍVEL PARA O MÓDULO EM OPERAÇÃO
CONTÍNUA -40°C~+85°C
2. TENSÃO MÁXIMA DO SISTEMA: 1500VDC
3. FUSÍVEL MÁXIMO EM SÉRIE: 25A
4. TEMPERATURA NOMINAL DA CÉLULA EM OPERAÇÃO (NOCT) 45±2°C
5. OUTROS DETALHES
1. TECNOLOGIA MULTI BUSBAR
2. GARANTIA DOS PAINÉIS DE 12 ANOS, GARANTIA DE POTÊNCIA
LINEAR DE 87,4% AOS 30 ANOS
6. CERTIFICAÇÕES (TODAS)
1. ISO9001:2015,
2. ISO14001:2015,
3. ISO45001:2018
4. IEC61730 (2016),
5. IEC61215 (2016),
6. IEC61701,
7. IEC62716, 8. IEC60068,
9. IEC62804.
2. INFORMAÇÕES DO INVERSOR
1. DADOS DE ENTRADA:
1. 2. 3. 4. TENSÃO MÁX CC: 1100 V (CC);
FAIXA DE OPERAÇÃO SPMP 200~950 V (CC);
TENSÃO DE PARTIDA CC: 180 V (CC);
CORRENTE MÁX CC POR STRING: 26 A;
5. 6. CORRENTE DE CURTO CIRCUITO CC: 33 A;
NÚMERO DE STRINGS / MPPT: 12/6;
7. CONECTOR CC: MC4;
8. PROTEÇÃO CC INTEGRADA:
9. SECCIONADOR IEC60947-1, IEC60947-3;
10. DPS CC CLASSE II EN50539-11;
2. DADOS DE SAÍDA
1. 2. POTÊNCIA NOMINAL CA: 60000 W;
MÁX CORRENTE CA: 96 A
3. 4. SAÍDA CA: 380 V / 60 HZ;
FAIXA DE OPERAÇÃO CA: 166,4~279 V; 57,5~62 HZ
5. THD: <=3%;
6. FATOR DE POTÊNCIA: -0.8 ~ +0,8
7. CONEXÃO CA: 3F+N+T
8. EFICIÊNCIA: 98,4%;
3. SEGURANÇA E NORMAS
1. MONITORAMENTO DE CORRENTE DE FUGA: INTEGRADO
2. PROTEÇÃO ANTI-ILHAMENTO:AFD
3. MONITORAMENTO DE REDE ELÉTRICA: SIM
4. NBR: ABNT NBR 16149. 16150, IEC 62116;
5. EMC: EN 61000-6-(1~4)
6. SEGURANÇA: IEC 62109-1, IEC 62109-2;
4. DADOS GERAIS
1. MONTAGEM: FIXADO EM PAREDE;
2. GRAU DE PROTEÇÃO: IP65;
3. SEM TRANSFORMADOR;
4. VENTILAÇÃO: FORÇADA;
5. COMUNICAÇÃO: USB / RS485 / WI-FI;
6. GARANTIA MÍNIMA: 10 ANOS;
7. MONITORAMENTO DATALOGGER INCLUSO, ILIMITADO, SEM CUSTOS
DE MANUTENÇÃO E SEM CUSTO DE ASSINATURA.
3. ESTRUTURA
1. MATERIAL: ESTRUTURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO E PERIFÉRICOS (PARAFUSOS E PORCAS) DE AÇO INOX;
2. CONFORMIDADE COM NBR-6123: REGIÃO I 30M/S (108KM/H), REGIÃO II 35M/S (126KM/H), REGIÃO III 40M/S (144KM/H) E REGIÃO IV 45M/S
(162KM/H);
3. O PERFIL DE SUSTENTAÇÃO DAS PLACAS DEVERÁ SER DE COMPRIMENTO TOTAL, NÃO SECCIONADO DE ACORDO COM O COMPRIMENTO DA STRING, GARANTINDO ASSIM O ATERRAMENTO DOS PAINÉIS E A FORMAÇÃO DE PLANO FIXO. NÃO SERÁ ACEITO O TIPO “MINI-TRILHO” OU SIMILAR NA EXECUÇÃO.
4. QUANDO FOR NECESSÁRIO, DEVERÃO SER UTILIZADAS EMENDAS DE PERFIL E SISTEMA DE INTERLIGAÇÃO DE ATERRAMENTO.
5. NA FIXAÇÃO DOS PAINÉIS, DEVERÁ SER UTILIZADO CLIP DE ATERRAMENTO OU SIMILAR, VISANDO GARANTIR A CONDUTIVIDADE ENTRE OS PAINÉIS E A ESTRUTURA, SENDO ESTÁ ÚLTIMA ATERRADA. ESTA MEDIDA AUXILIA NA VELOCIDADE DE EXECUÇÃO E GARANTIA DE ATERRAMENTO.
6. DEVERÃO SER USADOS OS GRAMPOS NECESSÁRIOS PARA CADA FIM A QUE SE DESTINAM. ATERRAMENTO PARA INTERLIGAÇÃO DE ATERRAMENTO, FINAIS PARA ENCERRAMENTO DA FIXAÇÃO DOS PAINÉIS E INTERMEDIÁRIOS ENTRE OS PAINÉIS. NÃO SENDO ACEITOS GRAMPOS EM LOCAIS DIVERSOS DAQUELES QUE SE DESTINAM.
7. PARA ESTRUTURAS DE SOLO, SERÁ ACEITO O USO DE AÇO GALVANIZADO NA ESTRUTURA.
8. CABE AO FORNECEDOR DO OBJETO A VERIFICAÇÃO DO LOCAL DE INSTALAÇÃO E VERIFICAÇÃO DA ESTRUTURA EM QUE SERÁ INSTALADO. SENDO A RESPONSABILIDADE E GARANTIA ATRIBUÍDA AO FORNECEDOR.
4. CABOS E CONEXÕES ELÉTRICAS
1. CABOS DE CORRENTE CONTÍNUA (CC). OS CABOS DE CORRENTE CONTÍNUA DEVERÃO APRESENTAR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
1. OPERAÇÃO EM TEMPERATURAS AMBIENTE DE -15ºC A 90ºC;
2. SUPORTE A ATÉ 20.000 HORAS DE OPERAÇÃO EM TEMPERATURA 120ºC;
3. 4. EXPECTATIVA DE VIDA ÚTIL DE 25 ANOS; PROTEÇÕES CONTRA AÇÕES DO AMBIENTE (RAIOS UV, CALOR ÚMIDO E OZÔNIO);
5. 7. RESISTENTE ÀS SOLUÇÕES ÁCIDAS E ALCALINAS;
6. PROPRIEDADE RETARDANTE À CHAMA;
LIVRE DE HALOGÊNIOS E BAIXA EMISSÃO DE FUMAÇA;
2. NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS
1. ABNT NBR 16612;
2. EN 50618;
3. IEC 62930.
3. TENSÃO
1. 1,8KV CC (MÁXIMA), 1,5KV CC (NOMINAL)
4. SECÇÃO DOS CABOS
1. OS CABOS POSITIVO E NEGATIVO DEVERÃO APRESENTAR A BITOLA MÍNIMA DE 6MM², PODENDO SER UTILIZADA BITOLA MAIOR A CRITÉRIO DO PROJETO.
5. COMPRIMENTO DO CIRCUITO CC
1. O COMPRIMENTO MÁXIMO DOS CIRCUITOS CC VERIFICADO PARA REALIZAR A INSTALAÇÃO DO OBJETO É DE 100M, CADA.
6. CORES
1. CABOS POSITIVOS “ + ” DEVERÃO SER, OBRIGATORIAMENTE,
NA COR VERMELHA;
2. CABOS NEGATIVOS “ - “ DEVERÃO SER, OBRIGATORIAMENTE,
NA COR PRETA;
3. CABOS DE ATERRAMENTO, “ PE “ (PROTEÇÃO) DEVERÃO SER, OBRIGATORIAMENTE, NA COR VERDE E AMARELA OU APENAS VERDE. EM CASOS ISOLADOS PODERÁ SER PERMITIDO O USO DE CABO DE COBRE NÚ
2. CABOS DE CORRENTE ALTERNADA (CA)
1. OS CABOS DE CORRENTE ALTERNADA DEVERÃO APRESENTAR AS
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
1. ENCORDOAMENTO CLASSE 5, TÊMPERA MOLE, UNIPOLAR, COM BAIXA EMISSÃO DE FUMAÇA;
2. NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS
1. NBR 13248;
2. NBR 13570;
3. NBR 5410;
4. NBR NM 60332-32-24;
3. TENSÃO
1. 0,6 / 1 KV;
4. SECÇÃO DOS CABOS
1. O CIRCUITO CA DEVERÁ APRESENTAR A BITOLA MÍNIMA DE 3#50(50)T25 MM², PODENDO SER UTILIZADA BITOLA MAIOR A CRITÉRIO DO FORNECEDOR.
5. COMPRIMENTO DO CIRCUITO
1. DEVERÁ INTERLIGAR O INVERSOR AO QUADRO DE PROTEÇÃO GERAL DA MICRO USINA, E DESTA ATÉ O QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PRINCIPAL.
6. CORES
1. OS CONDUTORES FASE DEVERÃO SER NA COR PRETA, PODENDO SER IDENTIFICADAS COM ANILHAS OU FITA ISOLANTE COLORIDA;
2. O CONDUTOR NEUTRO DEVE SER, OBRIGATORIAMENTE, NA
COR AZUL.
3. O CONDUTOR DE PROTEÇÃO (TERRA) DEVERÁ SER NA COR VERDE. EM ALGUNS CASOS, PERANTE APROVAÇÃO DA CONTRATANTE, ESTE PODERÁ SER DO TIPO COBRE NÚ.
3. CONECTORES
1. OS CONECTORES DEVERÃO SER UTILIZADOS NAS DEVIDAS CONEXÕES EM QUE FOREM NECESSÁRIAS, DE ACORDO COM AS NORMAS PERTINENTES.
2. CONECTORES DO TIPO MC4 NAS CONEXÕES CC;
3. TERMINAIS DE COMPRESSÃO NOS CABOS CA EM QUE FOREM NECESSÁRIOS; DEVERÁ SER UTILIZADO PRENSA TERMINAL HIDRÁULICO ADEQUADO, COM ACABAMENTO COM TERMO-RETRÁTIL.
5. LOCAL DE INSTALAÇÃO
1. A INSTALAÇÃO DA MICRO USINA SERÁ PREFERENCIALMENTE EM TELHADO, ENTRETANTO, À CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PODERÁ SER SOLICITADA A INSTALAÇÃO EM SOLO.
2. A INSTALAÇÃO DO INVERSOR CENTRAL DEVERÁ SER EM LOCAL AFASTADO DA EDIFICAÇÃO ONDE SERÃO FIXADOS OS PAINÉIS FOTOVOLTAICOS, DE FORMA QUE SEJA POSSÍVEL A MANUTENÇÃO E QUE O ACESSO SEJA RESTRITO. DEVERÁ SER PREVISTO A EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA REBOCADA COM LAJE DE COBERTURA PARA O INVERSOR E QUADRO PRINCIPAL DAS USINAS; PASSAGEM DOS CIRCUITOS CC E CA EM ELETRODUTOS SEPARADOS E CONTAR TAMBÉM COM RESTRIÇÃO DE ACESSO AOS EQUIPAMENTOS, PODENDO ESTA RESTRIÇÃO SER ENTREGUE COM ALAMBRADO COM TRANCA.
3. O OBJETO DEVERÁ SER ENTREGUE EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA CONCESSIONÁRIA LOCAL DE ENERGIA, ABNTS REFERENTES, E NORMAS TÉCNICAS DO CBM-GO.
4. A SOLUÇÃO DE LOCAÇÃO DOS INVERSORES DEVERÁ SER APROVADA PELA SEINFRA/UFJ

3 Micro usina de geração distribuída, on grid, com potência de 82,8KWP de painéis instalados e com inversor central de 75KW trifásico Unidade 10 R$ 372.812,15

R$ 184.000,00

R$ 1.840.000,00

Descrição detalhada: 3. MICRO USINA DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA, ON GRID, COM POTÊNCIA DE 82,8KWP DE
PAINÉIS INSTALADOS E COM INVERSOR CENTRAL DE 75KW TRIFÁSICO.
1. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PAINEL:
1. CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS
1. CÉLULA TIPO N MONOCRISTALINA;
2. 144 CÉLULAS (72X2);
3. DIMENSÕES: 2278 X 1134 X 35 MM;
4. PESO: 27,0 KG;
5. VIDRO FRONTAL: 3,2MM, TRATAMENTO ANTI-REFLEXO, ALTA
TRANSMISSÃO, VIDRO TEMPERADO;
6. QUADRO DO PAINEL: LIGA DE ALUMÍNIO ANODIZADO;
7. CAIXA DE JUNÇÃO: IP68;
8. 9. CLASSE DE PROTEÇÃO: CLASSE II;
CABOS CC PARA CONEXÃO (COMPRIMENTO MÍNIMO): (+) 400MM (-)
200MM;
2. ESPECIFICAÇÕES (CONDIÇÕES DE TESTE PADRÃO - STC)
1. 2. 3. POTÊNCIA NO PONTO MÁXIMO DE POTÊNCIA- PMAX: 575WP;
TENSÃO NO PONTO MÁXIMO DE POTÊNCIA - VMP: 43,17V;
CORRENTE NO PONTO MÁXIMO DE POTÊNCIA - IMP: 13,32A;
4. TENSÃO EM CIRCUITO ABERTO - VOC: 52,15V;
5. CORRENTE DE CURTO-CIRCUITO ICC: 13,95A;
6. EFICIÊNCIA DO MÓDULO (STC) 22,26%;
7. TOLERÂNCIA DE POTÊNCIAS: 0~+3%;
3. CARACTERÍSTICAS DE TEMPERATURA (STC)
1. COEFICIENTE DE TEMPERATURA PMAX: -0,29% / ºC;
2. COEFICIENTE DE TEMPERATURA VOC: -0,25% / ºC;
3. COEFICIENTE DE TEMPERATURA ISC: -0,045% / ºC;
4. CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO
1. TEMPERATURA ADMISSÍVEL PARA O MÓDULO EM OPERAÇÃO
CONTÍNUA -40°C~+85°C
2. TENSÃO MÁXIMA DO SISTEMA: 1500VDC
3. FUSÍVEL MÁXIMO EM SÉRIE: 25ª
4. TEMPERATURA NOMINAL DA CÉLULA EM OPERAÇÃO (NOCT) 45±2°C
5. OUTROS DETALHES
1. TECNOLOGIA MULTI BUSBAR
2. GARANTIA DOS PAINÉIS DE 12 ANOS, GARANTIA DE POTÊNCIA
LINEAR DE 87,4% AOS 30 ANOS
6. CERTIFICAÇÕES (TODAS)
1. ISO9001:2015,
2. ISO14001:2015,
3. ISO45001:2018
4. IEC61730 (2016),
5. IEC61215 (2016),
6. IEC61701,
7. IEC62716,
8. IEC60068,
9. IEC62804.
2. INFORMAÇÕES DO INVERSOR
1. DADOS DE ENTRADA:
1. 2. 3. 4. TENSÃO MÁX CC: 1100 V (CC);
FAIXA DE OPERAÇÃO SPMP 200~1000 V (CC);
TENSÃO DE PARTIDA CC: 200 V (CC);
CORRENTE MÁX CC POR STRING: 44 A;
5. 6. CORRENTE DE CURTO CIRCUITO CC: 55 A;
NÚMERO DE STRINGS / MPPT: 12/4;
7. CONECTOR CC: MC4;
8. PROTEÇÃO CC INTEGRADA:
9. SECCIONADOR IEC60947-1, IEC60947-3;
10. DPS CC CLASSE II EN50539-11;
11. FUSÍVEL: PV 20A;
2. DADOS DE SAÍDA
1. 2. POTÊNCIA NOMINAL CA: 75000 W;
MÁX CORRENTE CA: 133 A
3. 4. SAÍDA CA: 380 V / 60 HZ;
FAIXA DE OPERAÇÃO CA: 176~242 V; 57,5~62 HZ
5. THD: <=3%;
6. FATOR DE POTÊNCIA: -0.8 ~ +0,8
7. CONEXÃO CA: 3F+N+T
8. EFICIÊNCIA: 98,8%;
3. SEGURANÇA E NORMAS
1. MONITORAMENTO DE CORRENTE DE FUGA: INTEGRADO
2. PROTEÇÃO ANTI-ILHAMENTO:AFD
3. MONITORAMENTO DE REDE ELÉTRICA: SIM
4. NBR: ABNT NBR 16149. 16150, IEC 62116;
5. EMC: EN 61000-6-(1~4)
6. SEGURANÇA: IEC 62109-1, AS3100;
7. DADOS GERAIS
8. MONTAGEM: FIXADO EM PAREDE;
9. GRAU DE PROTEÇÃO: IP65;
10. SEM TRANSFORMADOR;
11. VENTILAÇÃO: FORÇADA;
12. 14. COMUNICAÇÃO: USB / RS485 / WI-FI;
13. GARANTIA MÍNIMA: 10 ANOS;
MONITORAMENTO DATALOGGER INCLUSO, ILIMITADO, SEM CUSTOS
DE MANUTENÇÃO E SEM CUSTO DE ASSINATURA.
3. ESTRUTURA
1. MATERIAL: ESTRUTURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO E PERIFÉRICOS
(PARAFUSOS E PORCAS) DE AÇO INOX;
2. CONFORMIDADE COM NBR-6123: REGIÃO I 30M/S (108KM/H), REGIÃO II
35M/S (126KM/H), REGIÃO III 40M/S (144KM/H) E REGIÃO IV 45M/S
(162KM/H);
3. O PERFIL DE SUSTENTAÇÃO DAS PLACAS DEVERÁ SER DE COMPRIMENTO
TOTAL, NÃO SECCIONADO DE ACORDO COM O COMPRIMENTO DA STRING,
GARANTINDO ASSIM O ATERRAMENTO DOS PAINÉIS E A FORMAÇÃO DE
PLANO FIXO. NÃO SERÁ ACEITO O TIPO “MINI-TRILHO” OU SIMILAR NA
EXECUÇÃO.
4. QUANDO FOR NECESSÁRIO, DEVERÃO SER UTILIZADAS EMENDAS DE PERFIL
E SISTEMA DE INTERLIGAÇÃO DE ATERRAMENTO.
5. NA FIXAÇÃO DOS PAINÉIS, DEVERÁ SER UTILIZADO CLIP DE ATERRAMENTO
OU SIMILAR, VISANDO GARANTIR A CONDUTIVIDADE ENTRE OS PAINÉIS E A
ESTRUTURA, SENDO ESTÁ ÚLTIMA ATERRADA. ESTA MEDIDA AUXILIA NA
VELOCIDADE DE EXECUÇÃO E GARANTIA DE ATERRAMENTO.
6. DEVERÃO SER USADOS OS GRAMPOS NECESSÁRIOS PARA CADA FIM A QUE
SE DESTINAM. ATERRAMENTO PARA INTERLIGAÇÃO DE ATERRAMENTO,
FINAIS PARA ENCERRAMENTO DA FIXAÇÃO DOS PAINÉIS E INTERMEDIÁRIOS
ENTRE OS PAINÉIS. NÃO SENDO ACEITOS GRAMPOS EM LOCAIS DIVERSOS
DAQUELES QUE SE DESTINAM.
7. PARA ESTRUTURAS DE SOLO, SERÁ ACEITO O USO DE AÇO GALVANIZADO
NA ESTRUTURA.
8. CABE AO FORNECEDOR DO OBJETO A VERIFICAÇÃO DO LOCAL DE
INSTALAÇÃO E VERIFICAÇÃO DA ESTRUTURA EM QUE SERÁ INSTALADO.
SENDO A RESPONSABILIDADE E GARANTIA ATRIBUÍDA AO FORNECEDOR.
4. CABOS E CONEXÕES ELÉTRICAS
1. CABOS DE CORRENTE CONTÍNUA (CC). OS CABOS DE CORRENTE CONTÍNUA
DEVERÃO APRESENTAR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
1. OPERAÇÃO EM TEMPERATURAS AMBIENTE DE -15ºC A 90ºC;
2. SUPORTE A ATÉ 20.000 HORAS DE OPERAÇÃO EM TEMPERATURA
120ºC;
3. 4. EXPECTATIVA DE VIDA ÚTIL DE 25 ANOS;
PROTEÇÕES CONTRA AÇÕES DO AMBIENTE (RAIOS UV, CALOR ÚMIDO
E OZÔNIO);
5. 7. RESISTENTE ÀS SOLUÇÕES ÁCIDAS E ALCALINAS;
6. PROPRIEDADE RETARDANTE À CHAMA;
LIVRE DE HALOGÊNIOS E BAIXA EMISSÃO DE FUMAÇA;
2. NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS
1. ABNT NBR 16612;
2. EN 50618;
3. IEC 62930.
3. TENSÃO
1. 1,8KV CC (MÁXIMA), 1,5KV CC (NOMINAL)
4. SECÇÃO DOS CABOS
1. OS CABOS POSITIVO E NEGATIVO DEVERÃO APRESENTAR A
BITOLA MÍNIMA DE 6MM², PODENDO SER UTILIZADA BITOLA
MAIOR A CRITÉRIO DO PROJETO.
5. COMPRIMENTO DO CIRCUITO CC
1. O COMPRIMENTO MÁXIMO DOS CIRCUITOS CC VERIFICADO
PARA REALIZAR A INSTALAÇÃO DO OBJETO É DE 100M, CADA.
6. CORES
1. CABOS POSITIVOS “ + ” DEVERÃO SER, OBRIGATORIAMENTE,
NA COR VERMELHA;
2. CABOS NEGATIVOS “ - “ DEVERÃO SER, OBRIGATORIAMENTE,
NA COR PRETA;
3. CABOS DE ATERRAMENTO, “ PE “ (PROTEÇÃO) DEVERÃO SER,
OBRIGATORIAMENTE, NA COR VERDE E AMARELA OU APENAS
VERDE. EM CASOS ISOLADOS PODERÁ SER PERMITIDO O USO
DE CABO DE COBRE NÚ
CABOS DE CORRENTE ALTERNADA (CA)
1. OS CABOS DE CORRENTE ALTERNADA DEVERÃO APRESENTAR AS
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
1. ENCORDOAMENTO CLASSE 5, TÊMPERA MOLE, UNIPOLAR,
COM BAIXA EMISSÃO DE FUMAÇA;
2. NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS
1. NBR 13248;
2. NBR 13570;
3. NBR 5410;
4. NBR NM 60332-32-24;
3. TENSÃO
1. 0,6 / 1 KV;
4. SECÇÃO DOS CABOS
1. O CIRCUITO CA DEVERÁ APRESENTAR A BITOLA MÍNIMA DE
3#50(50)T25 MM², PODENDO SER UTILIZADA BITOLA MAIOR A
CRITÉRIO DO FORNECEDOR.
5. COMPRIMENTO DO CIRCUITO
1. DEVERÁ INTERLIGAR O INVERSOR AO QUADRO DE PROTEÇÃO
GERAL DA MICRO USINA, E DESTA ATÉ O QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO PRINCIPAL.
6. CORES
1. OS CONDUTORES FASE DEVERÃO SER NA COR PRETA, PODENDO
SER IDENTIFICADAS COM ANILHAS OU FITA ISOLANTE
COLORIDA;
2. O CONDUTOR NEUTRO DEVE SER, OBRIGATORIAMENTE, NA
COR AZUL.
3. O CONDUTOR DE PROTEÇÃO (TERRA) DEVERÁ SER NA COR
VERDE. EM ALGUNS CASOS, PERANTE APROVAÇÃO DA
CONTRATANTE, ESTE PODERÁ SER DO TIPO COBRE NÚ.
3. CONECTORES
1. OS CONECTORES DEVERÃO SER UTILIZADOS NAS DEVIDAS CONEXÕES
EM QUE FOREM NECESSÁRIAS, DE ACORDO COM AS NORMAS
PERTINENTES.
2. CONECTORES DO TIPO MC4 NAS CONEXÕES CC;
3. TERMINAIS DE COMPRESSÃO NOS CABOS CA EM QUE FOREM
NECESSÁRIOS; DEVERÁ SER UTILIZADO PRENSA TERMINAL
HIDRÁULICO ADEQUADO, COM ACABAMENTO COM TERMO-
RETRÁTIL.
5. LOCAL DE INSTALAÇÃO
1. A INSTALAÇÃO DA MICRO USINA SERÁ PREFERENCIALMENTE EM TELHADO,
ENTRETANTO, À CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PODERÁ SER SOLICITADA A
INSTALAÇÃO EM SOLO.
2. A INSTALAÇÃO DO INVERSOR CENTRAL DEVERÁ SER EM LOCAL AFASTADO
DA EDIFICAÇÃO ONDE SERÃO FIXADOS OS PAINÉIS FOTOVOLTAICOS, DE
FORMA QUE SEJA POSSÍVEL A MANUTENÇÃO E QUE O ACESSO SEJA
RESTRITO. DEVERÁ SER PREVISTO A EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA REBOCADA
COM LAJE DE COBERTURA PARA O INVERSOR E QUADRO PRINCIPAL DAS
USINAS; PASSAGEM DOS CIRCUITOS CC E CA EM ELETRODUTOS SEPARADOS
E CONTAR TAMBÉM COM RESTRIÇÃO DE ACESSO AOS EQUIPAMENTOS,
PODENDO ESTA RESTRIÇÃO SER ENTREGUE COM ALAMBRADO COM
TRANCA.
3. O OBJETO DEVERÁ SER ENTREGUE EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS
DA CONCESSIONÁRIA LOCAL DE ENERGIA, ABNTS REFERENTES, E NORMAS
TÉCNICAS DO CBM-GO.
4. A SOLUÇÃO DE LOCAÇÃO DOS INVERSORES DEVERÁ SER APROVADA PELA
SEINFRA/UFJ.

Total do Fornecedor: R$ 3.990.000,00

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Jataí

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Alves Coimbra, Usuário Externo, em 10/01/2025, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por MARCIO ANTONIO FERNANDES CARNEIRO, Pró-Reitor Adjunto de Administração e Finanças, em 10/01/2025, às 22:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007703/2024-07 SEI nº 0377173