Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho

À Diretoria de Compras e Licitações,

 

Considerando o solicitado no despacho (0374889) e perante a análise do Parecer 6 (0374888)  referente aos recursos administrativos impetrados por duas empresas e que apresenta como decisão:

4. Decisão

Diante do exposto, opina-se pela não procedência do recurso administrativo interposto pelas empresas Isofen Energy Ltda e Globalsun Brasil Energia, Importação e Comércio Ltda, mantendo-se a empresa G H Participações e Negócios Ltda como vencedora do Pregão Eletrônico n.º 90214/2024.

Diante dos argumentos apresentados e da análise fundamentada nos dispositivos legais aplicáveis, conclui-se que o recurso interposto não merece provimento. A decisão da Comissão de Licitação permanece inalterada, garantindo a contratação que melhor atenda ao interesse público e aos critérios estabelecidos no edital.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

Diante da conclusão apresentada,  acatamos e aprovamos pela não procedência do recurso administrativo interposto pelas empresas Isofen Energy Ltda e Globalsun Brasil Energia, Importação e Comércio Ltda, como sendo o parecer final sobre o processo licitatório em questão.

 

Atenciosamente,

 

Márcio Antônio Fernandes Carneiro

Pró-Reitor Adjunto de Administração e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCIO ANTONIO FERNANDES CARNEIRO, Pró-Reitor Adjunto de Administração e Finanças, em 08/01/2025, às 20:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007703/2024-07

SEI nº 0375829