Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Justificativa

 

 

Nos termos do § 1º do Art. 86 da Lei 14.133/21, justifica-se a dispensa da Intenção de Registro de Preços para este processo, uma vez que a Universidade Federal de Jataí atuará como órgão gerenciador e será a única contratante. A dispensa é fundamentada na exclusividade desta contratação, dispensando a necessidade de consulta ou adesão por parte de outros órgãos ou entidades, o que permite maior celeridade e eficiência na execução das aquisições necessárias para atender às demandas institucionais da UFJ.

 

Rafael Nogueira de Freitas Koch

Diretor de Compras e Licitações - DCL/UFJ

 


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL NOGUEIRA DE FREITAS KOCH, Diretor da Diretoria de Compras e Licitações, em 12/11/2024, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007703/2024-07 SEI nº 0355666