UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PROCURADORIA FEDERAL
Despacho
À Procuradoria Federal,
tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta nº 1168 PF/GAB/UFJ, de 15 de outubro de 2024, que em seu Art. 26 estabelece:
Art. 26. Somente as autoridades citadas no art. 4º, I, desta Portaria Conjunta, mediante despacho formal, devidamente justificado, poderão requerer que a manifestação jurídica da PF/UFJ seja emitida em regime de urgência ou prioridade.
§1º Caso as autoridades citadas nos incisos II, III e IV do caput do art. 4º desta Portaria Conjunta se deparem com essa necessidade, devem encaminhar a demanda previamente ao Gabinete da Reitoria para classificação ou não como urgência, antes da análise da Procuradoria.
Tendo ainda em vista que as autoridades citadas no Art. 4º, I, são as seguintes:
Art. 4º As solicitações de consultoria e assessoramento direcionadas à Procuradoria Federal junto à UFJ serão formuladas unicamente pelos seguintes órgãos e autoridades no âmbito da UFJ:
I. Reitor(a) e Vice-Reitor(a), diretamente ou por meio da Chefia de Gabinete;
Levando, por fim, em consideração o teor do Despacho 0359271 da DCL/Proad/UFJ, segundo o qual:
De ordem do Pró-Reitor de Administração e Finanças, solicitamos a apreciação do presente processo. O motivo da urgência é que este processo compõe um feixe de ações voltadas à construção da Usina Fotovoltáica na UFJ, projeto essencial para lidar com as dificuldades relativas ao fornecimento de energia recentemente enfrentadas pela Universidade. Para viabilizar o empenho até 31/12/2024, solicitamos o retorno até 2/12/2024, considerando os prazos para divulgação e abertura das proposta que antecedem o empenho, e também precisam ser realizadas no ano corrente.
Adotamos e ratificamos o teor do Despacho 0359271, no sentido de, pela justificativa ali exposta, requerer que a manifestação jurídica da PF/UFJ seja emitida em regime de urgência, em vista do risco associado à eventual impossibilidade de realizar o empenho no ano corrente, com correspondente perda de recursos para a UFJ.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Christiano Peres Coelho
Reitor da Universidade Federal de Jataí
Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 21/11/2024, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0359303 e o código CRC 5A0C4415. |
Referência: Processo nº 23854.008844/2024-39 |
SEI nº 0359303 |