Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Autorização

AUTORIZAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS

 

Em atendimento ao Despacho DAC (0548070), APROVO a Minuta Termo Aditivo nº 01/2026 (0548069)  firmado com a empresa FUNCIONAL CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao processo de contratação semi-integrada de empresa para elaboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra de Construção da Cobertura da Quadra Poliesportiva da UFJ.

Além disso, DECLARO para o fim de previsão orçamentária e no exercício da função de ordenador de despesas, nos termos do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei 200/67 (Ordenador de despesas é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda) e nos termos do art. 40, da Lei 14.133/21 (O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual) possuir Dotação Orçamentária suficiente para a cobertura da despesa que se pretende realizar, conforme rubricas orçamentárias:

 

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5113 20RK - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior
NATUREZA DE DESPESA 44.90.51-91 - OBRAS EM ANDAMENTO
FONTE DE RECURSOS 1000A0008U
PTRES 229567
UGR 156812 - PREFEITURA UNIVERSITARIA - UFJ
CENTRO DE CUSTO 1511 - PREFEITURA UNIVERSITÁRIA - PREUNI
PI M0003G41LU9

 

 


Marcos Wagner S. Ribeiro
Ordenador de Despesas

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Pró-Reitor de Administração e Finanças, em 26/02/2026, às 21:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007668/2024-18 SEI nº 0548488