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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Manifestação

dac/proad

Para fins de análise para a prorrogação contratual, apresenta-se a manifestação da Diretoria de Administração de Contratos - DAC/PROAD:

 

1. DE EXISTÊNCIA DE PREVISÃO PARA PRORROGAÇÃO

A prorrogação encontra-se prevista no Contrato nº 2/2025, doc. SEI Nº 0375546, na forma do artigo 6º, inciso XVII, art. 91, § 4º e art. 111, todos da Lei n° 14.133, de 2021.

A empresa contratada manifestou formalmente o interesse na prorrogação do prazo contratual por meio de Ofício (0545319).

O Fiscal Técnico do Contrato manifestou-se favorável à prorrogação (0548006).

O gestor do Contrato manifestou-se favorável à prorrogação (0545321)

O Ordenador de Despesas autorizou a prorrogação do Contrato, conforme documento nº 0547551, com respaldo na manifestação da equipe de fiscalização.

 

2. DA SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE

O objeto contratual consiste na contratação semi-integrada de empresa para elaboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra de Construção da Cobertura da Quadra Poliesportiva da UFJ, nas condições estabelecidas no Termo de Referência,o serviço de obras de engenharia são considerados de natureza continuada por se enquadrar nos pressupostos do Decreto nº 2.271 de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo quadro ou plano de cargos.

Ocorre que o Contrato nº 2/2025 vence no dia 19/03/2025 e tendo em vista o atraso da obra, por fatos e motivos justificados pela contratada, 0545319, e mencionados no despacho 0545321 pelo gestor, não resta alternativa a não ser prorrogar o contrato, haja vista, que uma nova licitação para continuidade da obra geraria mais gastos e transtornos.

 

3. DA REGULARIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

A execução do contrato vem ocorrendo de forma satisfatória e está sendo acompanhada pela equipe de fiscalização, onde sempre que necessário anota em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato.

A contratada vem mantendo regularidade quanto aos encargos legais, conforme verificado e demonstrado pelos seguintes documentos:

a) Consulta - CADIN Federal (0547998);

b) Comprovante CNPJ (0547999);

c) Declaração SICAF (​​​​​​​0548000);

d) Consulta Consolidada TCU (​​​​​​​​​​​​​​0548001).

 

4. DA MANUTENÇÃO DA VANTAJOSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Por ser tratar de uma Renovação Contratual, sem alteração de valores, a empresa mantém a vantajosidade da contratação, o que demonstra que não existe a necessidade de uma nova contratação.

 

5. DO GERENCIAMENTO DE RISCOS

Consta no processo os seguinte(s) documento(s) que trata(m) sobre o tema:

I) Gerenciamento de Riscos (0345922), elaborado pela equipe de planejamento da licitação em 17/09/2024;

II) Gerenciamento de Riscos (​​​​​​​​​​​​​​0459021), elaborado pelo gestor do contrato em 24/07/2025;

III) Gerenciamento de Riscos (​​​​​​​​​​​​​​0548007), elaborado pelo Diretoria de Administração de Contratos em 25/02/2025.

 

5. DA MANIFESTAÇÃO DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O Fiscal Técnico do Contrato e o gestor, manifestaram-se favoráveis à prorrogação através dos despachos nº ​​​​ 0544630 e ​​​​​​​0545252​​​​​​​​​​​​​​, respectivamente.

 

6. CONCLUSÃO

Diante do exposto, s.m.j., CONCLUO pela regularidade da atuação da empresa no que toca ao cumprimento de suas obrigações contratuais, com respaldo nos documentos mencionados ao longo desta manifestação e nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, sendo favorável à elaboração da minuta de termo aditivo e posterior submissão à Autoridade Competente para aprovação.

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 25/02/2026, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007668/2024-18 SEI nº 0548012