MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

OFÍCIO Nº 5/2026/DAC/UFJ

Processo nº 23854.007668/2024-18

Jataí, 13 de janeiro de 2026.

Ao Senhor

Trajano José de Almeida Filho

Representante Legal

FUNCIONAL CONSTRUÇÕES LTDA
Avenida Circular, nº 1192, Quadra 26, Lote 6E, Sala 100, Primeiro Andar, Shopping 1000, Setor Pedro Ludovico

CEP 74.823-020, Goiânia/GO

 

Assunto: Resposta ao Requerimento de reajuste na Planilha Orçamentária

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.007668/2024-18.

 

Sr. Trajano,

 

Em observância ao Requerimento de reajuste na Planilha Orçamentária, apresentado pela empresa em 12/01/2025, esclarecemos que, no presente momento, não há amparo contratual ou legal para a concessão de novo reajuste de preços, em observância ao disposto no item 7.3 do Contrato nº 2/2025, referente à construção da cobertura da quadra poliesportiva localizada no Campus Jatobá da Universidade Federal de JataíNesse sentido, dispõe o item 7.3 do contrato:

7.3. "Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste". (grifo nosso)

 

Em consulta aos autos, identificamos no Termo de Apostilamento nº 01/2025 (doc. SEI nº 0476578), firmado em 02/09/2025, por meio do qual o contrato foi reajustado em conformidade com a Cláusula Sétima (Reajuste) e com o artigo 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, abrangendo o período de agosto de 2024 a julho de 2025, mediante a aplicação do índice INCC-DI/FGV (6,67%).

Dessa forma, em estrito cumprimento ao item 7.3 do contrato, um novo reajuste somente poderá ser efetuado em agosto de 2025. Contudo, considerando o disposto no Termo Aditivo nº 02/2025 (0519552), a vigência do contrato encerra-se em 19/03/2026 e o prazo de execução do objeto contratual até 19/02/2026, não havendo, portanto, respaldo para o reajuste ora pleiteado nos termos apresentados.

Cumpre ainda registrar que todas as solicitações e comunicações formais devem ser devidamente endereçadas à Universidade Federal de Jataí, entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, não cabendo aos seus servidores autonomia individual para deliberações, especialmente aquelas de natureza financeira.

E ainda,recomendamos atenção especial, em futuras manifestações, quanto à inclusão de dados pessoais nos documentos encaminhados. Informamos que, em 1° de janeiro de 2026, foi implantada nova versão do Módulo de Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/UFJ. Essa alteração amplia a transparência institucional, permitindo o acesso público aos processos e documentos classificados como públicos, independentemente de cadastro prévio. Assim, visando à adequada publicidade dos atos administrativos e em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, solicitamos que os próximos ofícios e requerimentos não contenham informações pessoais desnecessárias.

 

Solicitamos, por gentileza, que eventual manifestação seja encaminhada para o endereço eletrônico: dac@ufj.edu.br.

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 14/01/2026, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007668/2024-18 SEI nº 0530764