Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Manifestação

Para fins de análise para a prorrogação contratual, apresenta-se a manifestação da Diretoria de Adminsitração de Contratos - DAC/PROAD:

 

1. DE EXISTÊNCIA DE PREVISÃO PARA PRORROGAÇÃO

A prorrogação do Contrato nº 2/2025 (0375546), fundamenta-se no disposto no Artigo 6º, inciso XVII, no art. 91, § 4º e no Art. 111, todos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

A empresa contratada manifestou formalmente o pedido de prorrogação por meio do Ofício (0512516) e do cronograma físico-financeiro atualizado (0512517), demonstrando a necessidade de recomposição temporal para conclusão adequada dos serviços.

O Fiscal Técnico do contrato manifestou-se favorável à prorrogação, alegando descompasso entre o cronograma inicialmente pactuado e o ritmo efetivo da execução, decorrente de ajustes técnicos indispensáveis ao desenvolvimento da obra (0512199).

O Ordenador de Despesas autorizou a prorrogação do Contrato nº 2/2025 para vigência até 19 de fevereiro de 2026, conforme documento nº 0513204, com respaldo no pedido formal da empresa e na manifestação da equipe de fiscalização.

 

2. DA SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE

O objeto contratual consite na contratação semi-integrada de empresa para elaboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra de Construção da Cobertura da Quadra Poliesportiva da UFJ, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Considerando que o Contrato n° 2/2025 possui término em 21/12/2025, conforme previsto no Termo Aditivo nº 01/2025 (0468055), e tendo em vista os fatos justificados pela contratada e pelo fiscal (0512199), bem como o disposto no no Art. 111 da Lei 14.133/2021, resta configurada a necessidade de prorrogação da vigência contratual para assegurar a conclusão integral do objeto.

 

3. DA REGULARIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

A execução do contrato vem ocorrendo de forma satisfatória e está sendo acompanhada pela equipe de fiscalização, onde sempre que necessário anota em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato (23854.001582/2025-62).

A contratada vem mantendo regularidade quanto aos encargos legais, conforme verificado e demonstrado pelos seguintes documentos:

a) Consulta - CADIN Estadual (0516688);

b) Consulta - CADIN Federal (0516689);

c) Declaração SICAF (0516702);

d) Certidão Dívida Ativa da União (0516703);

e) Consulta Consolidada TCU (0516704);

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (0516705);

g) Certificado de Regularidade do FGTS (0516706);

h) Comprovante CNPJ (0516707).

 

4. DA MANUTENÇÃO DA VANTAJOSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Trata-se de renovação contratual, sem acréscimo de valor e fundamentada no artigo 6º, inciso XVII e art. 111, ambos da Lei nº 14.133.

Diante da execução do contrato de forma satisfatória mediante o atendimento às determinações da fiscalização e da manutenção das regularidades fiscais, a empresa contratada continua a oferecer condições vantajosas para a manutenção contratual, tornando desnecessária a abertura de um novo processo de contratação.

 

5. DO GERENCIAMENTO DE RISCOS

Constam no processo os seguintes documentos que tratam sobre o tema:

I) Gerenciamento de Riscos - Atualizado (0345922), elaborado pela equipe de planejamento da licitação;

II) Gerenciamento de Riscos (0459021), elaborado pelo então gestor do contrato.
 

O atual gestor do contrato registrou que, até o presente momento, não há necessidade de atualização dos documentos, uma vez que continuam atendendo à finalidade (0516715).

 

5. DA MANIFESTAÇÃO DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O Fiscal Técnico do contrato manifestou-se favorável à prorrogação através do Despacho nº 0512199.

O gestor também manifestou-se favoravelmente, conforme documento nº 0516715.

 

6. CONCLUSÃO

Diante do exposto, s.m.j., CONCLUO pela regularidade da atuação da empresa no que toca ao cumprimento de suas obrigações contratuais, com respaldo nos documentos mencionados ao longo desta manifestação e nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, sendo favorável à elaboração da minuta de termo aditivo e posterior submissão à Autoridade Competente para aprovação.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 08/12/2025, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0516719 e o código CRC FA0064FF.




Referência: Processo nº 23854.007668/2024-18 SEI nº 0516719