Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Autorização

AUTORIZAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS

 

Em atendimento ao Despacho DAC (0512302), AUTORIZO a Prorrogação do Contrato nº 2/2025 até 19 de fevereiro de 2026, referente a construção da cobertura da quadra poliesportiva localizada no Campus Jatobá da UFJ. A solicitação encontra respaldo no pedido formal da empresa contratada, constante no Ofício (0512189), e no cronograma físico-financeiro atualizado (0512190), que demonstram a necessidade de recomposição temporal para conclusão adequada dos serviços. Além disso, conforme consta no despacho PREUNI (0512199), a  necessidade de prorrogação decorre do descompasso entre o cronograma inicialmente pactuado e o ritmo efetivo da execução, resultante de ajustes técnicos indispensáveis ao desenvolvimento da obra. Entre esses ajustes, destacam-se as adequações realizadas no projeto estrutural e o tempo adicional requerido para a execução das etapas associadas às alterações apresentadas pela contratada. 

Além disso, DECLARO para o fim de previsão orçamentária e no exercício da função de ordenador de despesas, nos termos do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei 200/67 (Ordenador de despesas é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda) e nos termos do art. 40, da Lei 14.133/21 (O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual) possuir Dotação Orçamentária suficiente para a cobertura da despesa que se pretende realizar.


Marcos Wagner S. Ribeiro
Ordenador de Despesas

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Ordenador de Despesas, em 27/11/2025, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007668/2024-18 SEI nº 0513204