MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

OFÍCIO Nº 174/2025/CCS/UFJ

Processo nº 23854.007668/2024-18

Jataí, 09 de outubro de 2025.

Prezado Senhor
Trajano José de Almeida

Diretor
Funcional Construções Ltda
Avenida Circular, N.° 1192, Centro Empresarial 1000, Sala 100, Primeiro, Andar, Setor Pedro Ludovico 

CEP: 74.823-020, Goiânia-GO,

  

Assunto:  Resposta ao Ofício sobre furto ocorrido no canteiro da obra da quadra poliesportiva na UFJ

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.007668/2024-18.

 

Prezado Senhor,

 

A Funcional Construção Ltda, responsável pela execução da obra de construção da cobertura da quadra poliesportiva da UFJ, conforme o Contrato nº 2/2025 (0375546), comunicou através do Ofício (0487844, a ocorrência de furto no canteiro de obras, solicitando o ressarcimento dos valores correspondentes aos equipamentos e materiais subtraídos. 

O pedido foi submetido ao Ordenador de Despesas e à Procuradoria Federal para análise e manifestação acerca da eventual responsabilidade da Universidade pelo ressarcimento pleiteado.

A Procuradoria Federal se manifestou por meio do Parecer nº 03036/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (0491872), destacando que o contrato estabelece expressamente que é obrigação do contratado "promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato” (item 9.14).

No mesmo sentido, o termo de referência prevê que, dentre as informações relevantes para o dimensionamento da proposta, consta a obrigação de "promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato" (Item 5.65).

Ainda, conforme o Decreto nº 7.983/2013, cuja aplicação aos processos regidos pela Lei nº 14.133/2021 é autorizada pela IN SEGES/ME nº 91/2022, o orçamento estimado da contratação já contempla, no BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), a existência de custos relacionados a riscos, seguros e garantias. Dessa forma, reforça-se que a responsabilidade pela integridade dos materiais, equipamentos e demais bens no canteiro de obras recai sobre a contratada, não cabendo à Administração ressarcir eventuais prejuízos decorrentes de furtos ou danos.

 

Diante do exposto, considerando que compete à empresa contratada a guarda e vigilância dos materiais no canteiro de obras, fica indeferido o pleito de ressarcimento formulado pela Funcional Construção Ltda (0487844).

 

Recomenda-se à contratada a adoção de medidas de segurança adicionais, de modo a prevenir a ocorrência de novos incidentes.

 

Atenciosamente,

 

Hugo Melo Borges

Técnico em Contabilidade

Gestor de Contrato

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HUGO MELO BORGES, Gestor de Contrato, em 09/10/2025, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0492296 e o código CRC 82ED5D4D.



Rodovia BR 364, Km 192, nº 3800, - Bairro Setor Industrial - Telefone:

CEP 75801-615 Jataí/GO - https://portalufj.jatai.ufg.br/

protocolo@ufj.edu.br


Referência: Processo nº 23854.007668/2024-18 SEI nº 0492296