UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Despacho
À Procuradoria Federal -PF/UFJ
Considerando os documentos anexados aos autos do processo e a solicitação constante no despacho CCS (0488010), em que :
A Funcional Construção Ltda, empresa responsável pela execução da obra de construção da cobertura da quadra poliesportiva da UFJ, conforme o Contrato nº 2/2025 (0375546), comunica através do Ofício (0487844) o ocorrido de um furto no canteiro de obras e solicita o ressarcimento dos valores correspondentes aos equipamentos e materiais furtados.
Ressaltamos, que no Contrato 2/2025 (0375546), especificamente na cláusula 9 "Obrigações do Contratado", item 9.14, está estabelecido que cabe à empresa "Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato."
Diante do exposto, encaminhamos à Procuradoria Federal para análise e parecer sobre a responsabilidade da UFJ quanto ao ressarcimento à empresa.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Marcos Wagner de S. Ribeiro
Pró-Reitor de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Pró-Reitor de Administração e Finanças, em 06/10/2025, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.007668/2024-18 |
SEI nº 0489601 |