UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS
Termo de Apostilamento
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2025 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA FUNCIONAL CONSTRUÇÕES LTDA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a FUNCIONAL CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 31.822.605/0001-91, sediada na Avenida Circular, nº 1192, Quadra 26, Lote 6E, Sala 100, Primeiro Andar, Shopping 1000, Setor Pedro Ludovico, CEP 74.823-020, em Goiânia/GO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Trajano José de Almeida Filho, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.007668/2024-18 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 2/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é o REAJUSTE do Contrato nº 2/2025, cujo valor inicial é de R$ 2.860.000,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta mil reais). Em conformidade com a Cláusula Sétima (Reajuste) e no artigo 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, o reajuste abrange o período de agosto de 2024 a julho de 2025, com a aplicação do índice INCC-DI/FGV (6,67%) sobre o saldo contratual passível de atualização, no valor de R$ 1.881.084,27 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos).
Após a realização dos cálculos, o valor do reajuste foi de R$ 125.468,32 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), o que resulta em um novo saldo contratual de R$ 2.006.552,59 (dois milhões, seis mil quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), a ser pago pela UFJ à empresa FUNCIONAL CONSTRUÇÕES LTDA, conforme a planilha consolidada de reajuste anexa (documento SEI nº 0474792).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:
Tipo de Empenho: Global
Programa: 12364511315R30052 - APOIO A CONSOLIDAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO
PTRES: 231318
FONTE: 1000000000
NDD: 44.90.51-91 - OBRAS EM ANDAMENTO
CENTRO DE CUSTOS: 1511 - PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
PI: M0003G41LU9
UGR: 156812 - PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
CIPI: 42607.52-59
TED: 14449
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
3.1 A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade seguro-garantia, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – FORO
4.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Jataí, em Goiás, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Apostilamento, que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.
| | Documento assinado eletronicamente por TRAJANO JOSÉ DE ALMEIDA FILHO, Usuário Externo, em 02/09/2025, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 02/09/2025, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0476578 e o código CRC 1A92962E. |
| Referência: Processo nº 23854.007668/2024-18 | SEI nº 0476578 |