UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PROCURADORIA FEDERAL
Despacho
À Coordenação de Contratos e Serviços (CCS),
Ao encaminharmos o processo para análise da Equipe de Licitações e Contratos (ELIC) da Procuradoria Federal, a equipe retornou com o Despacho n.º 00598/2025/PROT/ELIC/PGF/AGU, que chama atenção para o documento de Certificação Processual (0462329).
De ordem, restituo os autos à origem, considerada necessidade de urgência na análise jurídica, conforme constatação abaixo reportada:
o documento certificação processual (SEI 0462329) informa a necessidade de análise em regime de urgência e não foi localizada nos autos manifestação da Procuradoria Local ratificando ou afastando esse pleito.
De acordo com art. 2º, § 3º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 73, de 24 de março de 2025, a Equipe não atuará em processos com pedido de análise em regime de urgência ou de prioridade, cabendo o exame à Procuradoria Federal junto à autarquia ou fundação pública federal assessorada.
Desta forma, devolvem-se os autos para exame jurídico pela Procuradoria Local.
No referido documento, está mencionado que existe urgência na análise, sob justificativa de que a vigência do contrato seria até o dia 16/09/2025.
Nos termos do art. 2, §3º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 73, de 24 de março de 2025, a Equipe de Licitações não atuará em processos com pedido de análise em regime de urgência ou prioridade, como segue o dispositivo:
Art. 2º Compete à ELIC prestar consultoria jurídica nos processos administrativos relativos a licitações e contratos da área meio das autarquias e fundações públicas federais que utilizem, nos termos do art. 19, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021, os seguintes modelos de minutas divulgados no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União:
[...]
§3º A ELIC não atuará em processos com pedido de análise em regime de urgência ou de prioridade, competindo à Procuradoria Federal junto à autarquia ou fundação pública federal, nesses casos, a realização das respectivas atividades de consultoria jurídica.
Considerando que o prazo para análises em regime normal da Procuradoria Federal é de 15 (quinze) dias, que contados de hoje, se encerraria no dia 20/08/2025, pouco menos de um mês do término da vigência do contrato, solicito que a CCS se manifeste optando por uma das opções, para encaminharmos para a análise da Procuradoria Federal.
a) Retificação do documento de Certificação Processual (0462329), com a retirada do pedido de urgência, marcando a caixa de resposta "Não" e retirando a justificativas, para que seja remetido o processo para análise da ELIC, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
b) Caso entenda a Coordenação pela real necessidade de urgência, que seja apresentado despacho com justificativa para o trâmite em regime de prioridade destinado ao Gabinete da Reitoria, que analisará o pedido e, caso entenda ser conveniente, solicitará o regime de urgência, considerando o art. 26 da Portaria Conjunta nº 1168/2024, de 15 de outubro de 2024, que dispõe que "Somente as autoridades citadas no art. 4º, I, desta Portaria Conjunta, mediante despacho formal, devidamente justificado, poderão requerer que a manifestação jurídica da PF/UFJ seja emitida em regime de urgência ou prioridade", estando no art. 4º, I, indicados Reitor, Vice-Reitora ou Chefia de Gabinete como autoridades que podem solicitar urgência da análise da Procuradoria Federal.
Ficamos à disposição para auxílio se for necessário.
Atenciosamente,
| Documento assinado eletronicamente por IDONALDO GOMES ASSIS FILHO, Assistente em Administração, em 05/08/2025, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0463283 e o código CRC B6120396. |
Referência: Processo nº 23854.007668/2024-18 |
SEI nº 0463283 |