UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Termo
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 16/2025, FIRMADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pela Vice Reitora, Prof. Dra. ALANA FLÁVIA ROMANI, portadora da matrícula SIAPE: 2377750, nomeada pela Portaria nº 090, de 31 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em: 01/02/2024, Seção: 2, Página: 55 a 56, doravante denominada CONTRATANTE, vem extinguir unilateralmente o Contrato nº 16/2025, celebrado com a empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 42.286.630/0001-14, sediado(a) na Avenida Raul Lopes, nº 880, Sala 615, Jóquei, Teresina/Piauí, CEP: 64.049-040, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Carlos Augusto Cardoso Lima, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.006833/2024-14 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO
1.1 Fica rescindido unilateralmente o Contrato nº 16/2025, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de engenharia para elaboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra da Construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA) da Universidade Federal de Jataí.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
2.1 O presente instrumento está amparado nos artigos 137, I e II, c/c art. 138, I, da Lei 14.133/2021, bem como na Cláusula Décima Terceira do contrato em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 Este termo de rescisão unilateral entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
4.1 A presente rescisão ocorrerá sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, previstas na legislação pertinente e no Contrato nº 16/2025.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO
5.1 Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento de valores restantes aos serviços prestados ao CONTRATANTE, caso existam, de acordo com as condições estabelecidas no contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE RECURSO
6.1 Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 3 (três) dias úteis à presente rescisão, previsto no art. 165, I, "e", da Lei nº 14.133/2021, a contar da intimação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1 Incumbirá ao CONTRATANTE a divulgação do presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, e no respectivo sítio oficial na Internet, nos termos do art. 91, caput, da mesma Lei, e do art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, combinado com o art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 É eleito o foro da Justiça Federal de Jataí/GO para solucionar quaisquer conflitos, que não solucionados por conciliação, oriundos do presente Termo.
E por assim decidir, lavra-se o presente termo.
| | Documento assinado eletronicamente por ALANA FLAVIA ROMANI, Vice-Reitora da Universidade Federal de Jataí, em 15/10/2026, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0656884 e o código CRC E0EB7991. |
| Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14 | SEI nº 0656884 |