UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Notificação
NOTIFICAÇÃO Nº 02/2026
À JUNTO SEGUROS S.A
CNPJ: 84.948.157/0001-33
Avenida Dr. Dário Lopes dos Santos, nº 2.197, 3º Andar, CJ 302, Jardim Botânico, Curitiba - Paraná, CEP: 80210-010.
Assunto: Rescisão Unilateral do Contrato nº 16/2025.
Processo Administrativo: 23854.006833/2024-14.
Expectativa de Sinistro
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, no uso de suas atribuições e competências, vem por meio desta, NOTIFICAR a seguradora (Junto Seguros S.A) nos termos dispostos no referido contrato (16/2025) e das apólices da RESCISÃO UNILATERAL em face da empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS TLDA e, assim, notificar a expectativa de sinistro (item 5 das apólices).
1) Notificação da Seguradora:
Conforme determina a cláusula 11.14.1, a emitente da garantia deverá ser notificada pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, nesse sentido, temos que a Universidade Federal de Jataí está em trâmite para rescisão contratual do contrato nº 16/2025.
A empresa contratada CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS TLDA, apresentou 02 (duas) apólices de seguro garantia emitidas pela Seguradora Junto, são elas:
a) Apólice nº 10-0775-0509078 no valor de R$ 167.146,63 (cento e sessenta e sete mil cento e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos), com vigência de 24/03/2026 a 21/10/2026;
b) Apólice nº 10-0775-0509082 no valor de R$ 3.067,43 (três mil sessenta e sete reais e quarenta e três centavos), com vigência de 21/11/2025 a 21/10/2026.
O processo de rescisão está fundamento no descumprimento de cláusulas contratuais e atrasos no cronograma. Assim, conforme dispõe o art. 137, inciso I e II, c/c art. 138, inciso I, ambos da Lei nº 14.133/21, o processo está em trâmite para rescisão unilateral por parte da Universidade.
Diante do exposto, encaminhamos o presente para que a Seguradora tome ciência do processo de apuração de descumprimento de cláusulas contratuais e rescisão unilateral, conforme determina o art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133/21, a cláusula 11.14.1 do contrato mencionado e o item 5 das apólices mencionadas.
2) Notificação:
A seguradora será notificada via e-mail e também por correio com aviso de recebimento.
Atenciosamente,
Christiano Peres Coelho
Reitor da Universidade Federal de Jataí
| | Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí, em 03/07/2026, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0604856 e o código CRC E844AEA7. |
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Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14 |
SEI nº 0604856 |