UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
GABINETE DA REITORIA
Despacho Decisório
À DAC/PROAD,
Trata-se de processo administrativo referente ao Contrato n.º 16/2025, celebrado entre a Universidade Federal de Jataí e a empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA., CNPJ n.º 42.286.630/0001-14, cujo objeto consiste na elaboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra de construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA) da UFJ.
Considerando os elementos técnicos e administrativos constantes dos autos, especialmente os relatórios e manifestações da fiscalização contratual, os despachos da Diretoria de Administração de Contratos e da Pró-Reitoria de Administração e Finanças, verifica-se a existência de robustos indícios de inadimplemento contratual, caracterizados, dentre outros aspectos, pelo atraso substancial na execução da obra, pela redução progressiva do efetivo de trabalhadores alocados no empreendimento, pela paralisação das atividades e pelos indícios de abandono do canteiro de obras.
Considerando que a fiscalização contratual registrou a execução física de apenas 18,46% do objeto após aproximadamente 354 dias de execução contratual, circunstância incompatível com o cronograma pactuado e com o interesse público envolvido na contratação;
Considerando que a equipe técnica responsável pela gestão e fiscalização do contrato manifestou-se favoravelmente à adoção das medidas necessárias para a rescisão contratual e para a apuração das responsabilidades decorrentes dos fatos constatados;
Considerando a manifestação do Pró-Reitor de Administração e Finanças e Ordenador de Despesas, constante dos autos, favorável à rescisão unilateral do ajuste;
Considerando os fundamentos constantes do Parecer nº 00058/2025/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU e da Nota Jurídica n.º 00011/2025/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU, os quais orientam que a extinção unilateral do contrato seja precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observando-se integralmente o contraditório e a ampla defesa;
DECIDO:
AUTORIZAR a instauração e o prosseguimento do procedimento administrativo destinado à rescisão unilateral do Contrato n.º 16/2025, firmado com a empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA., com fundamento nos arts. 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão dos indícios de descumprimento contratual identificados nos autos.
DETERMINAR que a Diretoria de Administração de Contratos adote as providências necessárias para a formalização da notificação da contratada, observando integralmente os requisitos estabelecidos no Parecer nº 00058/2025/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU.
CONCLUÍDA a fase de defesa e instrução processual, e elaborada a respectiva minuta de termo de rescisão, encaminhem-se os autos à Procuradoria Federal junto à UFJ para análise jurídica prévia, nos termos da orientação constante do Parecer n.º 00058/2025/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU.
| | Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí, em 23/06/2026, às 23:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14 |
SEI nº 0602306 |