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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Despacho

À PROAD/UFJ

 

Senhor Pró-Reitor,

Trata-se de procedimento para rescisão do contrato nº 16/2025, que tem por objeto "a contratação de serviços comuns de engenharia para elaboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra de construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA) da UFJ". Pois bem, diante de diversas irregularidades apresentadas nos documentos (05927630592765), foi informado pela gestão e fiscalização do contrato a necessidade de abertura de processo administrativo com vistas para rescisão unilateral do contrato mencionado.

Ato seguinte, o processo foi encaminhado para a DAC para manifestação. Em resposta a Diretora da DAC apresentou a possibilidade de rescisão contratual com base no art. 137, I e II, c/c art. 138, I, ambos da Lei nº 14.133/2021, desde que cumprido os requisitos apresentados no Parecer nº 58/2025/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU, desse modo, encaminhou o despacho (0592997) solicitando manifestação da autoridade superior quanto a possibilidade de rescisão do contrato.

Foi juntada nos autos a resposta do Pró-Reitor de Administração e Finanças/Ordenador de Despesa (0593173) com a manifestação "de intenção de rescisão unilateral do contrato e a aplicação de penalidades em face da empresa".

Por fim, o processo foi encaminhado para o Gabinete da Reitoria para manifestação sobre a rescisão do contrato nº 16/2025. Em resposta tivemos:

(...)

Considerando as informações técnicas e administrativas produzidas nos autos e a manifestação da PROAD quanto à intenção de rescisão unilateral do ajuste e aplicação de penalidades à contratada, esta Reitoria manifesta concordância com o prosseguimento da instrução processual para apuração dos fatos e adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos dos arts. 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Ressalta-se, contudo, que eventual rescisão unilateral e aplicação de sanções administrativas deverão observar integralmente o devido processo administrativo, assegurando-se à contratada o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com a legislação vigente e com a orientação jurídica constante do Parecer nº 00058/2025/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0592948).

 

Sobre a manifestação da Reitoria, e, para evitar eventuais descumprimentos definidos no Parecer nº 00058/2025, elencamos alguns pontos e encaminhamos para manifestação dos órgãos superiores:

a) Os fatos já foram apurados, conforme documentos já apresentados, desse modo, é necessário que a Reitoria se manifeste sobre a concordância ou não pela rescisão do contrato. Conforme determinado no Parecer nº 0005/2025, no "item 17", a notificação a ser encaminhada para a empresa deverá conter a "menção expressa à intenção de rescindir unilateralmente o contrato", ainda, em processo similar de rescisão unilateral (vide processo 23854.007027/2024-63 - parecer nº 00089/2025), a Procuradora requisitou a juntada de "autorização escrita e fundamentada da autoridade competente para a rescisão unilateral dos contratos". Portanto, é necessário que haja essa menção no despacho da reitoria;

b) Caso a Reitoria entenda necessário a produção de mais documentos para apuração de fatos, que se manifeste nesse sentido;

c) Com a manifestação da reitoria, será dado prosseguimento ao procedimento de rescisão em conformidade com a legislação vigente e orientações constante no Parecer nº 00058/2025, quais sejam, notificação com a intenção de rescisão dos contratos e abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação de sanções.

Diante do exposto, encaminho o presente para manifestação dos órgãos superiores.

Respeitosamente,

 

 


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Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14

SEI nº 0595439