Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

Despacho

 

À DAC,

 

Em resposta ao Despacho (0542117), apresento algumas informações sobre a execução do Contrato 16/2025.

 

Evento

Data

Assinatura do contrato

21/03/2025

Assinatura da Ordem de serviço

10/04/2025

Início da execução

21/04/2025

1º Previsão de conclusão da obra

18/10/2025

Assinatura Termo Aditivo 1 

21/11/2025

2º Previsão de conclusão da obra

18/04/2026

Fim da vigência contratual após aditivo

21/07/2026

 

Atualmente o percentual de execução da obra é inferior a 20%, conforme relatório de medição nº 9 (0546471), sendo desembolsado R$ 617.140,30 (seiscentos e dezessete mil cento e quarenta reais e trinta centavos);

Conforme relatório fotográfico em anexo (0572131), a obra não apresenta evolução significativa desde a última medição realizada em 13/02/2026 (0546471).

Em 27/03/2026 a CONTRATADA encaminhou Ofício à fiscalização solicitando replanilhamento e suspensão temporária do contrato para análises e formalizações necessárias.

Informo, no entanto, que pelo fato de a suspensão temporária do contrato, à pedido da CONTRATADA, para análise de desequilíbrio econômico-financeiro não possuir previsão na Lei 14.133/21 ou no Edital de Concorrência UFJ nº 90001/2024 e seus Anexos, a fiscalização, informou à CONTRATADA que a mesma não estava autorizada a suspender as atividades, conforme Documento SEI (0566136).

Com relação à solicitação de replanilhamento, informo que já havia sido objeto de análise, conforme relatório (0512104), sendo:

[...] Nesse sentido, a fiscalização entende que a CONTRATADA deve executar o objeto tendo em vista as etapas do cronograma físico-financeiro evitando transformar o regime de execução em Empreitada por preço unitário, com vistas ao que consta no Art. 46, § 9º da Lei 14.133/21.

 

§ 9º Os regimes de execução a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do caput deste artigo serão licitados por preço global e adotarão sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários. [...]

 

Realizar replanilhamento, de modo a aferir exatamente os quantitativos unitários que a CONTRATADA irá executar, modifica o regime de execução do objeto (passando para contratação por preço unitário), oportunidade que não foi dada às outras licitantes.

Verifica-se, ainda, que a CONTRATADA reduziu significativamente o rítmo da obra, estando sua execução limitada ao trabalho de 3 (três) pessoas, configurando descumprimento contratual, com base nas Cláusulas 12.1 (d) e 9.3 do Contrato nº 16/2025 (0403507), que tratam do retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado, sendo, inclusive, objeto de Processo Administrativo Sancionatório em curso (23854.001976/2026-00).

 

Registra-se que:

a) a CONTRATADA não possui capacidade de concluir a obra no prazo pactuado (18/04/2026);

b) até a presente data, a CONTRATADA não encaminhou à fiscalização solicitação de prorrogação de prazo.

c) a CONTRATADA tem retardado, sem motivos, a execução do objeto;

d) a CONTRATADA alega desequilíbrio econômico-financeiro, indicando possíveis prejuízos advindos da execução do presente contrato;

e) a CONTRATADA tem solicitado realização de replanilhamento, solução que a fiscalização entende tratar-se de alteração no regime de execução da obra;

f) de 21/04/2025 à 10/04/2026 (354 dias) foi executado apenas 18,46% da obra (o prazo pactuado inicialmente era de 180 dias);

g) não há garantias de que, em caso de nova prorrogação de contrato, a CONTRATADA irá concluir o objeto no novo  prazo pactuado.

 

Nesse sentido, retornamos o processo à DAC para que essa diretoria, juntamente com a Gestão Superior da UFJ, avaliem estrategicamente e com base no interesse público qual a melhor solução para o presente contrato, tendo como possibilidades:

1) Não prorrogar o contrato e realizar novo processo de licitação, para contratar remanescente da obra, em virtude de inexecução contratual por parte da empresa Carplan;

2) Realizar a prorrogação contratual;

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Fiscal de Contrato, em 10/04/2026, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0572132 e o código CRC C50FE209.




Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14

SEI nº 0572132