Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho

À
Diretoria de Administração de Contratos – DAC/PROAD/UFJ

Em análise ao encaminhamento referente à prorrogação do Contrato nº 16/2025 (Processo nº 23854.003167/2025-43 vinculado), celebrado com a empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, que tem por objeto a elaboração de projetos executivos e a execução da obra de construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA) da UFJ, passo a manifestar-me nos seguintes termos:

  1. Da disponibilidade orçamentária
    À vista das informações constantes nos autos e da dotação orçamentária consignada para o objeto “Obras de Construção Civil”, no valor orçado de R$ 3.780.021,58 (três milhões, setecentos e oitenta mil, vinte e um reais e cinquenta e oito centavos), vinculada à:

e considerando que o valor global da contratação está atualmente fixado em R$ 3.342.932,53 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos), conforme Termo de Apostilamento nº 01/2025 (0501799), não há óbice orçamentário, no âmbito desta Pró-Reitoria, à prorrogação pretendida, permanecendo a execução vinculada aos limites dessa dotação e à programação financeira aprovada para o referido PTRES e PI.

  1. Da competência para aprovação e da prorrogação de vigência e execução
    Nos termos do art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 1.078/2025, de 29 de outubro de 2025, que delega competência à Pró-Reitoria de Administração e Finanças para a prática de atos administrativos relativos à gestão orçamentária, financeira e contratual no âmbito da UFJ, e tendo em vista:

APROVO, com fundamento na Portaria nº 1.078/2025, a prorrogação da vigência contratual e dos prazos de execução nos termos propostos na minuta de Termo Aditivo (doc. SEI nº 0510236), observando-se a compatibilidade com o cronograma físico-financeiro apresentado e com a dotação orçamentária indicada no item 1.

  1. Da situação cadastral (CADIN/RFB)
    Registrada a informação de que a empresa se encontra como “Suspensa pela RFB” no CADIN e considerando a manifestação da contratada quanto à negociação do débito (doc. SEI nº 0510230), ratifico a inclusão, na minuta do Termo Aditivo, de cláusula específica que estabeleça prazo para regularização da situação cadastral, bem como as consequências em caso de não regularização, em consonância com a legislação vigente e com as orientações dos órgãos de controle.

Diante do exposto, AUTORIZO a formalização da prorrogação do Contrato nº 16/2025, com vigência de 21/11/2025 a 21/07/2026 e prazo de execução da obra até 18/04/2026, nos termos da minuta juntada (0510236) e dos parâmetros constantes dos autos.

Devolvam-se os autos à DAC para:

a) finalização da minuta, se necessário, mantendo-se as cláusulas relativas à regularização cadastral da empresa;
b) coleta das assinaturas das partes;
c) adoção das providências de publicação no DOU e registros cabíveis nos sistemas competentes;
d) posterior juntada, aos autos, das comprovações das publicações e registros.

 


Prof. Dr. Marcos Wagner de Souza Ribeiro
Pró-Reitor de Administração e Finanças
Universidade Federal de Jataí – UFJ

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Pró-Reitor de Administração e Finanças, em 19/11/2025, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14

SEI nº 0510248