UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Despacho
À
Diretoria de Administração de Contratos – DAC/PROAD/UFJ
Em análise ao encaminhamento referente à prorrogação do Contrato nº 16/2025 (Processo nº 23854.003167/2025-43 vinculado), celebrado com a empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, que tem por objeto a elaboração de projetos executivos e a execução da obra de construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA) da UFJ, passo a manifestar-me nos seguintes termos:
Da disponibilidade orçamentária
À vista das informações constantes nos autos e da dotação orçamentária consignada para o objeto “Obras de Construção Civil”, no valor orçado de R$ 3.780.021,58 (três milhões, setecentos e oitenta mil, vinte e um reais e cinquenta e oito centavos), vinculada à:
Ação Orçamentária: 15R3 – Apoio à Consolidação, Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior;
Natureza de Despesa: 44.90.51.91 – Obras em Andamento;
Fonte de Recursos: 1000A0008U;
PTRES: 229567;
UGR: 156678 – Universidade Federal de Jataí;
Centro de Custo: 1500 – Universidade Federal de Jataí;
PI: M0002G41LU8;
e considerando que o valor global da contratação está atualmente fixado em R$ 3.342.932,53 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos), conforme Termo de Apostilamento nº 01/2025 (0501799), não há óbice orçamentário, no âmbito desta Pró-Reitoria, à prorrogação pretendida, permanecendo a execução vinculada aos limites dessa dotação e à programação financeira aprovada para o referido PTRES e PI.
Da competência para aprovação e da prorrogação de vigência e execução
Nos termos do art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 1.078/2025, de 29 de outubro de 2025, que delega competência à Pró-Reitoria de Administração e Finanças para a prática de atos administrativos relativos à gestão orçamentária, financeira e contratual no âmbito da UFJ, e tendo em vista:
o pedido formal da empresa (doc. SEI nº 0506287);
a manifestação favorável do fiscal do contrato (doc. SEI nº 0506307);
a anuência da gestão contratual (doc. SEI nº 0506904);
a concordância do fiscal com as datas indicadas (vigência contratual: 21/11/2025 a 21/07/2026; execução da obra: 18/10/2025 a 18/04/2026);
a ciência e concordância da empresa, com apresentação de cronograma atualizado (docs. SEI nº 0509174 e 0509175);
APROVO, com fundamento na Portaria nº 1.078/2025, a prorrogação da vigência contratual e dos prazos de execução nos termos propostos na minuta de Termo Aditivo (doc. SEI nº 0510236), observando-se a compatibilidade com o cronograma físico-financeiro apresentado e com a dotação orçamentária indicada no item 1.
Da situação cadastral (CADIN/RFB)
Registrada a informação de que a empresa se encontra como “Suspensa pela RFB” no CADIN e considerando a manifestação da contratada quanto à negociação do débito (doc. SEI nº 0510230), ratifico a inclusão, na minuta do Termo Aditivo, de cláusula específica que estabeleça prazo para regularização da situação cadastral, bem como as consequências em caso de não regularização, em consonância com a legislação vigente e com as orientações dos órgãos de controle.
Diante do exposto, AUTORIZO a formalização da prorrogação do Contrato nº 16/2025, com vigência de 21/11/2025 a 21/07/2026 e prazo de execução da obra até 18/04/2026, nos termos da minuta juntada (0510236) e dos parâmetros constantes dos autos.
Devolvam-se os autos à DAC para:
a) finalização da minuta, se necessário, mantendo-se as cláusulas relativas à regularização cadastral da empresa;
b) coleta das assinaturas das partes;
c) adoção das providências de publicação no DOU e registros cabíveis nos sistemas competentes;
d) posterior juntada, aos autos, das comprovações das publicações e registros.
Prof. Dr. Marcos Wagner de Souza Ribeiro
Pró-Reitor de Administração e Finanças
Universidade Federal de Jataí – UFJ
| | Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Pró-Reitor de Administração e Finanças, em 19/11/2025, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0510248 e o código CRC FCD3B367. |
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Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14 |
SEI nº 0510248 |