Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Despacho

Ao Pró-Reitor de Administração e Finanças

Sr. Marcos Wagner de Souza Ribeiro

 

Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis à prorrogação Contrato n° 16/2025 (0403507) para o período de 21/11/2025 a 21/07/2026, firmado com a empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, referente ao processo de contratação de serviços comuns de engenharia de empresa para elaboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra de Construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA) da UFJ.

 

O encaminhamento atende ao Despacho nº 0509209, dessa Pró-Reitoria, que solicita a formalização da minuta do Termo Aditivo.

A empresa apresentou solicitação para prorrogação de prazo, através do doc. SEI nº 0506287

O fiscal do contrato manifestou favorável à prorrogação, através do doc. SEI nº 0506307.

O gestor manifestou interesse na prorrogação, através do doc. SEI nº 0506904.

 

O valor total da contratação é de R$ 3.342.932,53 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos), conforme Termo de Apostilamento nº 01/2025 (0501799).

O acompanhamento da execução contratual encontra-se registrado no processo apartado nº 23854.003167/2025-43.

 

O fiscal do contrato registrou concordância com as datas de prorrogação, conforme segue:

Vigência contratual: de 21/11/2025 a 21/07/2026 (prorrogação de 8 meses);

Execução da obra: de 18/10/2025 a 18/04/2026 (prorrogação de 6 meses).

A empresa manifestou ciência e concordância através do documento nº 0509174, e apresentou cronograma de execução Atualizado (0509175);
 

Registramos que a empresa contratada consta como "Suspensa pela RFB" no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). Contudo, considerando a manifestação da empresa quanto ao andamentos de negociação da dívida (doc. SEI nº 0510230), optou-se pela inclusão, na minuta do Termo Aditivo, de cláusula prevendo prazo para regularização da situação cadastral.

 

Considerando o exposto e à luz do Art. 1°, VII, da Portaria nº 1078/2025 (0501069) que delega competência à Pró-Reitoria de Administração e Finanças para a prática de atos administrativos relativos à gestão orçamentária, financeira e contratual no âmbito da UFJ, submetemos o p.p. à apreciação, sugerindo:

 

Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador(a), em 19/11/2025, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Assistente em Administração, em 19/11/2025, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0510237 e o código CRC C2D7996C.




Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14

SEI nº 0510237