Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Minuta

* MINUTA DE DOCUMENTO   

TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 16/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 42.286.630/0001-14, sediado(a) na Av. Raul Lopes, 880, Jóquei - sala 615, CEP 64.049-040, em Teresina/PI, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Carlos Augusto Cardoso Lima, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.006833/2024-14 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90001/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1. O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência e de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 6º, inciso XVII, art. 91, § 4º e art. 111, todos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Contrato nº 16/2025, sendo:

     1.1 - prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 8 (oito) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/11/2025 a 21/07/2026;

     1.2 - prorrogação do prazo de execução do objeto contratual pelo prazo de 6 (seis) meses, o período de 18/10/2025 a 18/04/2026;

 

CLÁUSULA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

2.1. Em razão do termo de apostilamento nº 01/2025, houve alteração do valor do contrato, perfazendo agora o montante de R$ 3.342.932,53 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos). Assim, deverá a empresa alterar/endossar sua garantia contratual que deverá contemplar 5% do novo valor acima mencionado.

 

2.2. Agora, em razão da prorrogação do prazo de execução e vigência contratual ora formalizada, o CONTRATADO deverá renovar as garantias prestadas, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, temos a seguintes apólices vinculados ao contrato:

- Apólice nº 10-0775-0457203 no valor de R$ 160.497,54 (cento e sessenta mil quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos) - garantia de 5% do valor da contratação;

- Apólice nº 10-0775-0452995 no valor de R$ 3.067,43 (três mil sessenta e sete reais e quarenta e três centavos) - garantia adicional;

 

2.3. A renovação da garantia deverá observar as mesmas condições da garantia originalmente aceita pela Administração, inclusive quanto á forma de apresentação, prazo de validade, cobertura e requisitos legais, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CADIN

3.1. Conforme verificação cadastral para atender a legislação, identificamos que a empresa CONTRATADA encontra-se atualmente com registro de inadimplência no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Por se tratar de obra de grande importância para a CONTRATANTE, terá a empresa o prazo de 30 (trinta) dias para regularização do registro do CADIN e apresentação de relatório atualizado, a não regularização no prazo estabelecido impedirá a presente prorrogação, sendo esse fato registrado no processo como causa imputável à contratada. Nessa hipótese, será realizado a rescisão do contrato com as devidas verificações e aplicações de sanções à empresa contratada.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

Gestão/Unidade: 26453/156678

Fonte de Recursos: 1000A0008U

Programa de Trabalho: 229567

Elemento de Despesa: 449051

Plano Interno: M0002G41LU8

Nota de Empenho: 2025NE000129

 

CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS

5.1 O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da assinatura.

 

CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

6.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

 

E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador(a), em 19/11/2025, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0510236 e o código CRC 09A5B959.




Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14 SEI nº 0510236