UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Despacho
À Diretoria de Administração de Contratos
Em atenção à manifestação da gestão e fiscalização do Contrato nº 16/2025, que trata da contratação de serviços comuns de engenharia para elaboração de projetos executivos e execução da obra de construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA) da UFJ, e considerando:
I – o pedido de prorrogação do prazo contratual formulado pela empresa contratada, por 8 (oito) meses, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021 (Doc. SEI nº 0506287);
II – a manifestação favorável do fiscal técnico do contrato à prorrogação, com recomendação de concessão de prazo de 6 (seis) meses para conclusão do objeto, com datas ajustadas e posteriormente acatadas pela gestora do contrato (Docs. SEI nº 0506307, 0506858, 0506904 e 0507233);
III – a existência do Termo de Apostilamento nº 01/2025, devidamente assinado pelas partes, alterando o valor do contrato para R$ 3.342.932,53 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos);
IV – a necessidade de saneamento das pendências documentais relativas ao SICAF, CADIN e à declaração de que a empresa não emprega menores em desacordo com a legislação, bem como a necessidade de adequação da minuta do termo aditivo às datas e valores corretos e à apresentação de cronograma físico-financeiro atualizado,
DECIDO:
1. Autorizar, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021, a prorrogação da vigência do Contrato nº 16/2025 até 21/07/2026, fixando-se como prazo final para conclusão da obra a data de 18/04/2026, condicionada ao atendimento cumulativo das seguintes providências:
a) Adequação da minuta do Termo Aditivo, para:
a.1) refletir, na cláusula primeira, as datas de vigência e de prazo de execução, nos termos acordados com a fiscalização técnica, de modo que:
a.2) corrigir a cláusula segunda para consignar como valor contratual o montante de R$ 3.342.932,53 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos), em conformidade com o Termo de Apostilamento nº 01/2025, já firmado entre as partes;
b) Saneamento das pendências cadastrais e documentais pela contratada, mediante:
b.1) apresentação de comprovação atualizada de regularidade no SICAF, abrangendo as exigências do edital e da legislação vigente;
b.2) apresentação de comprovação atualizada da situação junto ao CADIN, emitida em data recente, que permita verificar se a situação de “suspenso” junto à RFB persiste ou foi regularizada;
b.3) apresentação de nova declaração de que não emprega menores em desacordo com a legislação, devidamente assinada por representante legal com poderes para tanto;
c) Apresentação, pela empresa, de cronograma físico-financeiro atualizado, compatível com o novo prazo de execução (até 18/04/2026), a ser analisado e aprovado pela fiscalização técnica do contrato.
prazo final de conclusão da obra: 18/04/2026;
término da vigência contratual: 21/07/2026;
2. Atendidas as condições acima, a gestão do contrato deverá:
a) promover a formalização da nova minuta do Termo Aditivo, com as adequações ora determinadas;
b) encaminhar o instrumento para assinatura pelas partes e, em seguida, adotar as providências necessárias à publicação no Diário Oficial da União e aos devidos registros nos sistemas competentes;
c) juntar aos autos as comprovações das publicações e registros efetuados.
É o que se decide.
Prof. Dr. Marcos Wagner S. Ribeiro
Pró-Reitor de Administração e Finanças
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Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14 |
SEI nº 0509209 |