UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Despacho
À PROAD
Senhor Pró-Reitor,
Trata-se de processo de contratação de serviços comuns de engenharia de empresa para elaboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra de Construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA) da UFJ. No presente momento o processo se encontra em tramitação para prorrogação do contrato, uma vez que a obra não foi finalizado no prazo (18/10/2025 - ordem de serviço 0417697).
A empresa contratada apresentou o pedido de prorrogação do prazo contratual por 8 (oito) meses (0506287), com fundamento no art. 124, inciso II, alínea "d" da Lei nº 14.133/2021. Em resposta, o fiscal técnico do contrato se posicionou favorável à prorrogação do contrato mas com recomendação que ficasse registrado que seria concedido à contratada o prazo de 6 (seis) meses para conclusão do objeto do contrato (0506307 e 0506858). Em sua manifestação, a gestora do contrato acatou a manifestação do fiscal fazendo apenas alterações nas datas informadas pelo fiscal (0506904).
Ato posterior, o processo foi encaminhado para a Diretoria de Administração de Contratos (DAC) para elaboração da minuta do termo aditivo e demais atos para renovação contratual. Em resposta, o Pró-Reitor de Administração e Finanças informou sobre a situação da DAC e sua estruturação que ainda não foi concluída, nesse sentido, não seria possível a execução da prorrogação da contratação por parte da DAC mas sim deveria ser executada pela atual gestão uma vez que as portarias ainda estão ativas. Na mesma resposta, foi apresentado recomendações de datas.
Após a manifestação do Pró-Reitor, o processo foi encaminhado para a gestão e fiscalização do contrato para prosseguir com o procedimento de prorrogação e também para manifestação das datas. Ato posterior, o fiscal técnico manifestou ciência e concordância das datas (0507233).
Assim, foram juntados pela gestão os documentos pertinentes para a prorrogação (0507295, 0507296, 0507297, 0507300, 0507302, 0507306, 0507308) e também a minuta de termo aditivo (0507312). Apesar de constar documentos com pendências, vide SICAF, CADIN e a declaração da empresa que "não emprega menores ou de fatos impeditivos" estar sem assinatura do responsável da empresa, não foi encontrado no processo pedido por parte da gestora para normalização das pendências.
Sobre a situação do SICAF, foram juntada aos autos as certidões de regularidade de débito estadual e municipal, em relação a declaração, será encaminhado um pedido para apresentação de declaração com a assinatura da pessoa responsável ou com poderes para isso. Por fim, temos a situação do CADIN, no documento juntado (0507297) que a empresa está com a seguinte situação "Suspenso pela RFB em 23/08/2025", contudo, o documento apresentado é datado de 08/09/2025, assim, é necessário que a empresa encaminhe documento com data mais próxima para termos conhecimento se a empresa ainda está suspensa.
Por fim, sobre a minuta entendemos ser necessário a adequação das seguintes cláusulas:
a) cláusula primeira: constar as datas conforme recomendadas e concordadas pela fiscalização técnica (0507233), assim, a empresa terá ciência que o seu pedido de prorrogação da vigência contratual terá a data fim em 21/07/2026 e que o prazo final para finalização da obra será a data de 18/04/2026, com o devido cronograma atualizado apresentado pela empresa;
b) cláusula segunda: foi informado o valor de R$ 3.209.950,91 (três milhões, duzentos e nove mil novecentos e cinquenta reais e noventa e um centavos), contudo, consta no processo o termo de apostilamento nº 01/2025 no qual o valor do contrato foi alterado para R$ 3.342.932,53 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos), porém sem a informação se o apostilamento foi publicado no D.O.U, uma vez que o documento (0506904) a gestora requisitava para a DAC a publicação no D.O.U, mas conforme resposta do Pró-Reitor a estruturação da DAC ainda não foi concluída. Assim, não temos no autos se o termo foi publicado, mas temos que o mesmo foi assinado pelos responsáveis, assim, o valor foi alterado pela manifestação de vontades;
Frente ao exposto, e considerando a vigência do Contrato nº 16/2025 (0403507), que encerra-se em 21/11/2025, solicitamos autorização desta Pró-Reitoria para que o Gestor Substituto do contrato, possa realizar a formalização de nova minuta contratual, contemplando as adequações apresentadas, e demais tramitações inerentes a prorrogação do contrato.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador(a), em 18/11/2025, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Assistente em Administração, em 18/11/2025, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0508980 e o código CRC 7F15564C. |
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Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14 |
SEI nº 0508980 |