UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Despacho
À PREUNI,
Foi encaminhado à Diretoria de Administração de Contratos (DAC) o Despacho nº 0506904, contendo relato sobre o processo referente ao pedido de prorrogação do Contrato nº 16/2025, formulado pela empresa Carplan Engenharia e Projetos Ltda..
No referido despacho, constam as datas sugeridas para a prorrogação e o pedido da gestão contratual para que a DAC elabore a minuta do termo aditivo, realize o fluxo interno de renovação contratual e conclua a formalização do instrumento de prorrogação.
Pois bem. Considerando o teor do encaminhamento, alguns pontos merecem esclarecimentos e complementações, os quais são apresentados a seguir:
Embora a criação da DAC tenha sido aprovada no âmbito da reestruturação administrativa da UFJ, a formalização efetiva da Diretoria ainda não foi concluída. Assim, não há portarias vigentes que atribuam à DAC competência operacional para elaboração de minutas, condução de fluxos ou formalização de instrumentos contratuais.
As portarias atualmente vigentes, que designam os gestores e fiscais dos contratos administrativos, permanecem em pleno vigor, inclusive a que se refere ao Contrato nº 16/2025 (UFJ/Carplan Engenharia e Projetos Ltda.).
No momento, a Pró-Reitoria de Administração e Finanças (PROAD), à qual a DAC estará vinculada, está assinando e respondendo por alguns encaminhamentos, e, também está conduzindo reuniões com as demais unidades da UFJ para definir e pactuar as competências e atribuições da nova Diretoria, de modo a adequar suas funções às necessidades institucionais.
Somente após a conclusão desse processo será possível atribuir formalmente as atividades mencionadas.
A vigência contratual atual do Contrato nº 16/2025 é de 21/03/2025 a 21/11/2025, conforme publicação no Diário Oficial da União (Doc. SEI nº 0408451).
No Ofício nº 53/2025 (Doc. SEI nº 0506287), a empresa Carplan solicitou prorrogação da vigência contratual por 8 (oito) meses, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.
O fiscal substituto (Despacho nº 0506858) manifestou-se favoravelmente à prorrogação contratual, mas recomendou que o prazo de execução da obra fosse prorrogado por 6 (seis) meses, ao invés dos 8 (oito) solicitados.
Nesse contexto, foram apresentadas as seguintes datas:
Vigência contratual: 21/11/2025 a 21/07/2026 (+8 meses);
Execução da obra: 21/04/2025 a 21/04/2026 (+6 meses).
Já o Despacho nº 0506904 da gestão contratual indicou datas ligeiramente divergentes:
Vigência contratual: 21/03/2025 a 21/06/2025 (+7 meses);
Execução da obra: 21/04/2025 a 21/04/2026 (+6 meses).
Após exame dos documentos e manifestações, observam-se inconsistências nas datas apresentadas. Segue a análise detalhada:
Conforme o DOU (Doc. SEI nº 0408451), a vigência contratual é de 21/03/2025 a 21/11/2025;
A Ordem de Serviço nº 0417697 fixa o início da execução da obra em 21/04/2025 e o término em 18/10/2025, totalizando 180 (cento e oitenta) dias;
A empresa, em seu pedido, contou equivocadamente os 8 (oito) meses de prorrogação a partir do término da obra (18/10/2025), chegando à data de 21/06/2026;
Entretanto, considerando que a vigência contratual se encerra em 21/11/2025, o acréscimo de 8 (oito) meses levaria a nova data de término em 21/07/2026;
O fiscal substituto concorda com a prorrogação de vigência por 8 (oito) meses, mas recomenda que a execução da obra seja estendida apenas por 6 (seis) meses, até 18/04/2026;
A gestão contratual, por sua vez, menciona 7 (sete) meses de prorrogação, com base em cálculo apresentado pela própria contratada, o que, todavia, decorre de equívoco de contagem de prazo por parte da empresa.
Dessa forma, propõe-se o alinhamento das datas conforme abaixo:
Vigência contratual: de 21/11/2025 a 21/07/2026 (prorrogação de 8 meses);
Execução da obra: de 18/10/2025 a 18/04/2026 (prorrogação de 6 meses).
Diante do exposto, devolve-se o presente processo para ciência da gestão e do fiscal técnico do Contrato nº 16/2025, a fim de que manifestem-se quanto às recomendações apresentadas e confirmem as datas propostas, caso entendam pertinente.
Ressalta-se, por fim, que as competências dos servidores atualmente designados para a gestão e fiscalização contratual permanecem inalteradas até que sejam publicadas as novas portarias de designação e formalização da DAC.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Pró-Reitor de Administração e Finanças, em 12/11/2025, às 19:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0507179 e o código CRC A0862F16. |
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Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14 |
SEI nº 0507179 |