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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Despacho

À PREUNI,

 

Foi encaminhado à Diretoria de Administração de Contratos (DAC) o Despacho nº 0506904, contendo relato sobre o processo referente ao pedido de prorrogação do Contrato nº 16/2025, formulado pela empresa Carplan Engenharia e Projetos Ltda..
No referido despacho, constam as datas sugeridas para a prorrogação e o pedido da gestão contratual para que a DAC elabore a minuta do termo aditivo, realize o fluxo interno de renovação contratual e conclua a formalização do instrumento de prorrogação.

Pois bem. Considerando o teor do encaminhamento, alguns pontos merecem esclarecimentos e complementações, os quais são apresentados a seguir:


a) Sobre a Diretoria de Administração de Contratos (DAC)


b) Sobre as datas apresentadas no processo


c) Análise e recomendação quanto às datas

Após exame dos documentos e manifestações, observam-se inconsistências nas datas apresentadas. Segue a análise detalhada:

  1. Conforme o DOU (Doc. SEI nº 0408451), a vigência contratual é de 21/03/2025 a 21/11/2025;

  2. A Ordem de Serviço nº 0417697 fixa o início da execução da obra em 21/04/2025 e o término em 18/10/2025, totalizando 180 (cento e oitenta) dias;

  3. A empresa, em seu pedido, contou equivocadamente os 8 (oito) meses de prorrogação a partir do término da obra (18/10/2025), chegando à data de 21/06/2026;

  4. Entretanto, considerando que a vigência contratual se encerra em 21/11/2025, o acréscimo de 8 (oito) meses levaria a nova data de término em 21/07/2026;

  5. O fiscal substituto concorda com a prorrogação de vigência por 8 (oito) meses, mas recomenda que a execução da obra seja estendida apenas por 6 (seis) meses, até 18/04/2026;

  6. A gestão contratual, por sua vez, menciona 7 (sete) meses de prorrogação, com base em cálculo apresentado pela própria contratada, o que, todavia, decorre de equívoco de contagem de prazo por parte da empresa.

Dessa forma, propõe-se o alinhamento das datas conforme abaixo:


d) Encaminhamento

Diante do exposto, devolve-se o presente processo para ciência da gestão e do fiscal técnico do Contrato nº 16/2025, a fim de que manifestem-se quanto às recomendações apresentadas e confirmem as datas propostas, caso entendam pertinente.

Ressalta-se, por fim, que as competências dos servidores atualmente designados para a gestão e fiscalização contratual permanecem inalteradas até que sejam publicadas as novas portarias de designação e formalização da DAC.

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Pró-Reitor de Administração e Finanças, em 12/11/2025, às 19:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14

SEI nº 0507179