Destaca-se que o período compreendido entre 21/11/2025 e 21/06/2026 corresponde a 07 (sete) meses, e não a 08 (oito) meses.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
Despacho
À DAC/UFJ,
1. Pedido de Prorrogação do Contrato pela Contratada
Conforme o Ofício nº 53/2025 (0506287), a empresa Carplan Engenharia e Projetos solicitou a prorrogação do prazo contratual por oito meses, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021, em razão de fatores supervenientes que impactaram o cronograma da obra, sem responsabilidade da contratada. A prorrogação tem por objetivo ajustar o cronograma físico-financeiro, assegurando a qualidade técnica, o cumprimento integral do Termo de Referência e a segurança na execução dos serviços.
A contratada informa que o novo cronograma prevê prazo de execução de 420 dias, compreendido entre 21/04/2025 e 21/06/2026, distinguindo-se o prazo de execução do prazo de vigência contratual, que abrange os atos administrativos finais, como atestes, recebimentos e pagamentos. A prorrogação solicitada não altera o objeto nem o regime de medição, servindo apenas para garantir maior transparência, segurança jurídica e conformidade com os princípios da publicidade e da eficiência administrativa.
2. Manifestação da Fiscalização do Contrato
No despacho (0506307), a fiscalização apresentou os marcos temporais da execução do contrato, conforme demonstrado no Quadro 01.
Quadro 01
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
DATA |
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01 |
Data da Proposta |
27/02/2025 |
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02 |
Assinatura do contrato |
21/03/2025 |
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03 |
Publicação do contrato no DOU |
24/03/2025 |
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04 |
Vigência Contratual |
21/03/2025 à 21/11/2025 (240 dias) |
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05 |
Início efetivo da obra |
21/04/2025 |
Nesse sentido, a fiscalização manifestou-se favorável à prorrogação do Contrato nº 16/2025 por 240 (duzentos e quarenta) dias, considerando que:
- a contratada não possui condições de concluir a obra até 21/11/2025;
- a prorrogação não acarretará impacto financeiro, uma vez que não implica novo reajuste contratual;
- a conclusão da obra é de interesse da Administração;
- o novo prazo é suficiente para a finalização adequada do objeto.
Ainda, no despacho (0506858), a fiscalização manifestou discordância quanto ao prazo de execução, propondo, em contrapartida, a concessão de prazo menor, de apenas seis meses, para a conclusão do objeto, conforme demonstrado no Quadro 02.
Quadro 02
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
DATA |
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01 |
Data da Proposta |
27/02/2025 |
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02 |
Assinatura do contrato |
21/03/2025 |
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03 |
Publicação do contrato no DOU |
24/03/2025 |
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04 |
Vigência Contratual |
21/03/2025 à 21/11/2025 (240 dias) |
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05 |
Prazo de execução pactuado |
21/04/2025 à 18/10/2025 (180 dias) |
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06 |
Nova Vigência Contratual |
21/03/2025 à 21/06/2026 (+ 7 meses) |
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07 |
Novo prazo de execução |
21/04/2025 à 21/04/2026 (+ 6 meses) |
Destaca-se que o período compreendido entre 21/11/2025 e 21/06/2026 corresponde a 07 (sete) meses, e não a 08 (oito) meses.
3. Manifestação da Gestão do Contrato
Considerando a solicitação da empresa Carplan Engenharia Ltda., a manifestação favorável da equipe de fiscalização e o teor do Parecer Técnico da Procuradoria Federal (0491294), o qual destacou a necessidade de adoção imediata de providências para prorrogação do contrato, em razão da proximidade de seu término, cumpre registrar o seguinte:
O parecer ressaltou que, embora nos contratos sob regime de contratação semi-integrada a prorrogação da vigência possa ocorrer automaticamente quando o objeto não é concluído no prazo, sem prejuízo da aplicação de sanções à contratada em caso de atraso culposo, é recomendável a formalização do ajuste de prorrogação por meio dos instrumentos contratuais. Tal procedimento reforça a transparência, a segurança jurídica e a adequada gestão administrativa.
Ademais, o parecer enfatiza que qualquer alteração de prazo de execução deve ser realizada mediante termo aditivo, devidamente motivada e fundamentada nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, observando-se os requisitos de formalização estabelecidos no art. 132 da referida norma.
Diante do exposto, e considerando que o aditivo em questão refere-se exclusivamente à prorrogação de prazo, sem acréscimo de valores, solicita-se à DAC que elabore a minuta do termo aditivo, observando os prazos de vigência e execução apontados pela fiscalização. Em seguida, deverá ser realizado o fluxo interno de renovação contratual e concluída a formalização do instrumento.
Por fim, solicita-se a publicação do Termo de Apostilamento nº 01/2025 (0501799) no Diário Oficial da União e, posteriormente, a inserção do respectivo comprovante no processo SEI.
Respeitosamente,
Ana Amélia Rodrigues Rezende
Gestora do Contrato º 16/2025
| | Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Gestor(a) de Contrato, em 12/11/2025, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0506904 e o código CRC 71E60145. |
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Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14 |
SEI nº 0506904 |