Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

Despacho

À DAC/UFJ,

 

1. Pedido de Prorrogação do Contrato pela Contratada

Conforme o Ofício nº 53/2025 (0506287), a empresa Carplan Engenharia e Projetos solicitou a prorrogação do prazo contratual por oito meses, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021, em razão de fatores supervenientes que impactaram o cronograma da obra, sem responsabilidade da contratada. A prorrogação tem por objetivo ajustar o cronograma físico-financeiro, assegurando a qualidade técnica, o cumprimento integral do Termo de Referência e a segurança na execução dos serviços.

A contratada informa que o novo cronograma prevê prazo de execução de 420 dias, compreendido entre 21/04/2025 e 21/06/2026, distinguindo-se o prazo de execução do prazo de vigência contratual, que abrange os atos administrativos finais, como atestes, recebimentos e pagamentos. A prorrogação solicitada não altera o objeto nem o regime de medição, servindo apenas para garantir maior transparência, segurança jurídica e conformidade com os princípios da publicidade e da eficiência administrativa.

 

2. Manifestação da Fiscalização do Contrato

No despacho (0506307), a fiscalização apresentou os marcos temporais da execução do contrato, conforme demonstrado no Quadro 01.

Quadro 01

ITEM

DESCRIÇÃO

DATA

01

Data da Proposta

27/02/2025

02

Assinatura do contrato

21/03/2025

03

Publicação do contrato no DOU

24/03/2025

04

Vigência Contratual

21/03/2025 à 21/11/2025 (240 dias)

05

Início efetivo da obra

21/04/2025

 

Nesse sentido, a fiscalização manifestou-se favorável à prorrogação do Contrato nº 16/2025 por 240 (duzentos e quarenta) dias, considerando que:

- a contratada não possui condições de concluir a obra até 21/11/2025;

- a prorrogação não acarretará impacto financeiro, uma vez que não implica novo reajuste contratual;

- a conclusão da obra é de interesse da Administração;

- o novo prazo é suficiente para a finalização adequada do objeto.

Ainda, no despacho (0506858), a fiscalização manifestou discordância quanto ao prazo de execução, propondo, em contrapartida, a concessão de prazo menor, de apenas seis meses, para a conclusão do objeto, conforme demonstrado no Quadro 02.

Quadro 02

ITEM

DESCRIÇÃO

DATA

01

Data da Proposta

27/02/2025

02

Assinatura do contrato

21/03/2025

03

Publicação do contrato no DOU

24/03/2025

04

Vigência Contratual

21/03/2025 à 21/11/2025 (240 dias)

05

Prazo de execução pactuado

21/04/2025 à 18/10/2025 (180 dias)

06

Nova Vigência Contratual

21/03/2025 à 21/06/2026 (+ 7 meses)

07

Novo prazo de execução

21/04/2025 à 21/04/2026 (+ 6 meses)

Destaca-se que o período compreendido entre 21/11/2025 e 21/06/2026 corresponde a 07 (sete) meses, e não a 08 (oito) meses.

 

3. Manifestação da Gestão do Contrato

Considerando a solicitação da empresa Carplan Engenharia Ltda., a manifestação favorável da equipe de fiscalização e o teor do Parecer Técnico da Procuradoria Federal (0491294), o qual destacou a necessidade de adoção imediata de providências para prorrogação do contrato, em razão da proximidade de seu término, cumpre registrar o seguinte:

O parecer ressaltou que, embora nos contratos sob regime de contratação semi-integrada a prorrogação da vigência possa ocorrer automaticamente quando o objeto não é concluído no prazo, sem prejuízo da aplicação de sanções à contratada em caso de atraso culposo, é recomendável a formalização do ajuste de prorrogação por meio dos instrumentos contratuais. Tal procedimento reforça a transparência, a segurança jurídica e a adequada gestão administrativa.

Ademais, o parecer enfatiza que qualquer alteração de prazo de execução deve ser realizada mediante termo aditivo, devidamente motivada e fundamentada nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, observando-se os requisitos de formalização estabelecidos no art. 132 da referida norma.

Diante do exposto, e considerando que o aditivo em questão refere-se exclusivamente à prorrogação de prazo, sem acréscimo de valores, solicita-se à DAC que elabore a minuta do termo aditivo, observando os prazos de vigência e execução apontados pela fiscalização. Em seguida, deverá ser realizado o fluxo interno de renovação contratual e concluída a formalização do instrumento.

Por fim, solicita-se a publicação do Termo de Apostilamento nº 01/2025 (0501799) no Diário Oficial da União e, posteriormente, a inserção do respectivo comprovante no processo SEI.

 

Respeitosamente,

 

Ana Amélia Rodrigues Rezende

Gestora do Contrato º 16/2025

 


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Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Gestor(a) de Contrato, em 12/11/2025, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14

SEI nº 0506904