Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

Despacho

À CGC/PREUNI

 

Prezada Gestora,

 

A empresa CARPLAN ENGENHARIA LTDA., responsável pela obra de construção da Clínica de Serviço de Psciologia Aplicada, solicitou prorrogação de prazo para conclusão da obra em 8 (oito) meses, conforme Documento (0506287). A CONTRATADA alega que a obra demandou ajustes decorrentes de fatores supervenientes que impactaram o ritmo originalmente previsto, exigindo adequações no cronograma para garantir a qualidade técnica e o atendimento integral das especificações do Termo de Referência.

No Quadro 01, pode-se verificar os marcos temporais da execução do contrato.

Quadro 01

ITEM

DESCRIÇÃO

DATA

01

Data da Proposta

27/02/2025

02

Assinatura do contrato

21/03/2025

03

Publicação do contrato no DOU

24/03/2025

04

Vigência Contratual

21/03/2025 à 21/11/2025 (240 dias)

05

Início efetivo da obra

21/04/2025

 

Com base nas datas expostas no Quadro 1, e considerando que a Contratada solicita autorização para conclusão da obra em 420 (quatrocentos e vinte dias), contados do dia 21/04/2025, a previsão é de que a obra seja completamente concluída em 21/06/2026.

 

Nesse sentido:

Considerando que a CONTRATADA não possui capacidade de concluir a obra até o dia 21/11/2025;

Considerando que a prorrogação de prazo não causará impacto financeiro no contrato, visto que não demandará novo reajuste contratual em virtude de periodicidade anual;

Considerando, smj, que é de interesse da Administração a conclusão da obra;

Considerando que o novo prazo é suficiente para a conclusão do objeto;

 

A Fiscalização se posiciona favorável à prorrogação do Contrato 16/2025 em 240 (duzentos e quarenta) dias, sem prejuízo de enventual sansão administrativa em virtude do atraso na entrega do objeto. Por fim, solicita-se que seja elaborada minuta do termo aditivo ao contrato e consequente encaminhamento à Administração Superior para análise.

Por fim, informo que, em caso de celebração de termo aditivo, a CONTRATADA será notificada à apresentar prorrogação da Garantia Contratual, adequando-a ao novo prazo do contrato.

Caso verifique-se que a CONTRATADA tem reduzido o ritmo da obra e demonstre morosidade na execução, a fiscalização notificará formalmente a empresa Carplan Engenharia LTDA.

 

 

Respeitosamente,

 

GABRIEL FERNANDES SOUSA

Eng. Civil/Fiscal/PREUNI/UFJ

CREA: 1016011890/D-GO

PORTARIA Nº 261/2025

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Engenheiro Civil, em 11/11/2025, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0506307 e o código CRC 7214F641.




Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14

SEI nº 0506307