UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
Despacho
À CGC/PREUNI
Prezada Gestora,
A empresa CARPLAN ENGENHARIA LTDA., responsável pela obra de construção da Clínica de Serviço de Psciologia Aplicada, solicitou prorrogação de prazo para conclusão da obra em 8 (oito) meses, conforme Documento (0506287). A CONTRATADA alega que a obra demandou ajustes decorrentes de fatores supervenientes que impactaram o ritmo originalmente previsto, exigindo adequações no cronograma para garantir a qualidade técnica e o atendimento integral das especificações do Termo de Referência.
No Quadro 01, pode-se verificar os marcos temporais da execução do contrato.
Quadro 01
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
DATA |
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01 |
Data da Proposta |
27/02/2025 |
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02 |
Assinatura do contrato |
21/03/2025 |
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03 |
Publicação do contrato no DOU |
24/03/2025 |
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04 |
Vigência Contratual |
21/03/2025 à 21/11/2025 (240 dias) |
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05 |
Início efetivo da obra |
21/04/2025 |
Com base nas datas expostas no Quadro 1, e considerando que a Contratada solicita autorização para conclusão da obra em 420 (quatrocentos e vinte dias), contados do dia 21/04/2025, a previsão é de que a obra seja completamente concluída em 21/06/2026.
Nesse sentido:
Considerando que a CONTRATADA não possui capacidade de concluir a obra até o dia 21/11/2025;
Considerando que a prorrogação de prazo não causará impacto financeiro no contrato, visto que não demandará novo reajuste contratual em virtude de periodicidade anual;
Considerando, smj, que é de interesse da Administração a conclusão da obra;
Considerando que o novo prazo é suficiente para a conclusão do objeto;
A Fiscalização se posiciona favorável à prorrogação do Contrato 16/2025 em 240 (duzentos e quarenta) dias, sem prejuízo de enventual sansão administrativa em virtude do atraso na entrega do objeto. Por fim, solicita-se que seja elaborada minuta do termo aditivo ao contrato e consequente encaminhamento à Administração Superior para análise.
Por fim, informo que, em caso de celebração de termo aditivo, a CONTRATADA será notificada à apresentar prorrogação da Garantia Contratual, adequando-a ao novo prazo do contrato.
Caso verifique-se que a CONTRATADA tem reduzido o ritmo da obra e demonstre morosidade na execução, a fiscalização notificará formalmente a empresa Carplan Engenharia LTDA.
Respeitosamente,
GABRIEL FERNANDES SOUSA
Eng. Civil/Fiscal/PREUNI/UFJ
CREA: 1016011890/D-GO
PORTARIA Nº 261/2025
| | Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Engenheiro Civil, em 11/11/2025, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0506307 e o código CRC 7214F641. |
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Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14 |
SEI nº 0506307 |