MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
OFÍCIO Nº 195/2025/DAC/UFJ
Processo nº 23854.006833/2024-14
Jataí, 11 de novembro de 2025.
Senhor
Carlos Augusto Cardoso Lima
Representante Legal
Carplan Engenharia e Projetos Ltda
Av. Raul Lopes, N.° 880, Jóquei, Sala 615
CEP: 64.048-065, Teresina -PI
Assunto: Prorrogação Contratual e esclarecimentos sobre o Ofício nº 173/2025 - Encaminhamentos.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.006833/2024-14.
Senhor,
Considerando a proximidade do encerramento do Contrato nº 16/2025 (SEI nº 0403507), com vigência até 21/11/2025, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de engenharia para elaboração de projetos executivos e execução da obra de construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA) da UFJ, vimos, por meio deste, solicitar providências quanto à eventual prorrogação contratual.
Constatou-se, a partir do Ofício nº 173/2025 (SEI nº 0491370) encaminhado pela gestora do contrato, que foi solicitada manifestação da empresa quanto à necessidade de prorrogação da vigência, nos seguintes termos:
“Informe, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se haverá necessidade de prorrogação da vigência contratual, devendo, em caso afirmativo, requerer formalmente a prorrogação e apresentar cronograma físico-financeiro atualizado que demonstre o planejamento das etapas remanescentes para a conclusão da obra.”
Entretanto, até o presente momento não foram localizadas novas tramitações ou manifestações da empresa a respeito.
Desta forma, considerando o curto prazo até o vencimento contratual e o tempo necessário para a formalização do termo de prorrogação, bem como às tramitações para prorrogação do Termo de Execução Descentralizada (TED), solicitamos manifestação da empresa no prazo de 2 (dois) dias úteis, encaminhando os seguintes documentos:
1. Requerimento formal de prorrogação da vigência contratual (com indicação do novo prazo), acompanhado do cronograma físico-financeiro atualizado;
2. Declaração de não empregabilidade de menores;
3. Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
4. Certidão do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
5. Regularização cadastral junto ao SICAF, em atendimento ao disposto no art. 30 da Instrução Normativa MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018, tendo em vista a identificação de irregularidade nas certidões de regularidade estadual e municipal. Solicitamos que a empresa realize a devida atualização junto ao sistema, de modo a restabelecer a plena regularidade cadastral.
Salientamos que o não atendimento à presente solicitação ou a ausência de resposta dentro do prazo estabelecido poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas em contrato.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
As respostas a este ofício deverão ser encaminhadas para o e-mail: dac@ufj.edu.br.
Atenciosamente,
|
Leruama Pena Leal |
Massoiacy Pereira Marques |
| | Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador(a), em 11/11/2025, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Assistente em Administração, em 11/11/2025, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0506227 e o código CRC E2E78004. |
Rodovia BR 364, Km 192, nº 3800, - Bairro Setor Industrial - Telefone:
CEP 75801-615 Jataí/GO - https://portalufj.jatai.ufg.br/
protocolo@ufj.edu.br
| Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14 | SEI nº 0506227 |