UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS
Minuta
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2025 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 42.286.630/0001-14, sediado(a) na Av. Raul Lopes, 880, Jóquei - sala 615, CEP 64.049-040, em Teresina/PI, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Carlos Augusto Cardoso Lima, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.006833/2024-14 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 16/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90001/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto o REAJUSTE do Contrato nº 16/2025, cujo valor inicial é de R$ 3.209.950,91 (três milhões, duzentos e nove mil novecentos e cinquenta reais e noventa e um centavos). Após a aplicação do índice, o valor total do contrato passa a ser de R$ 3.342.932,53 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos).
1.2. O reajuste abrange o período de julho de 2024 a junho de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - ÍNDICE
2.1. O reajuste é realizado em conformidade com a Cláusula Sétima (Reajuste) e no artigo 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.
2.2. O reajuste será aplicado mediante o índice INCC-DI/FGV (6,4417%) sobre o saldo contratual passível de atualização correspondente a R$ 2.064.415,34 (dois milhões, sessenta e quatro mil quatrocentos e quinze reais e trinta e quatro centavos). O cálculo resultou em acréscimo de R$ 132.981,62 (cento e trinta e dois mil novecentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos), conforme a planilha consolidada de reajuste anexa (SEI nº 0478258).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26453/156678
Fonte de Recursos: 1000A0008U
Programa de Trabalho: 229567
Elemento de Despesa: 449051
Plano Interno: M0002G41LU8
Nota de Empenho: 2025NE000157
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade de seguro garantia, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
7.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Jataí, em Goiás, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Apostilamento, que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.
AVISO
- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;
- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;
- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.
| | Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Gestora de Contrato, em 09/10/2025, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0492581 e o código CRC 5221C2D8. |
| Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14 | SEI nº 0492581 |