Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho

À Procuradoria Federal

Em atenção ao Despacho da Gestão Contratual e ao Ofício nº 27/2025 apresentado pela empresa Carplan Engenharia e Projetos Ltda. (0473391), encaminho o presente processo a essa Procuradoria para manifestação conclusiva acerca das questões jurídicas relacionadas à execução do Contrato nº 16/2025.

Subsídios da Ordenação de Despesas:

  1. O Contrato nº 16/2025 foi firmado sob o regime de contratação semi-integrada (art. 46 da Lei nº 14.133/2021), por critério de julgamento menor preço global, nos termos do edital (0343528) e do termo de referência (0339629).

  2. Quanto à disponibilidade orçamentária, informo que o contrato possui previsão no Plano Interno M0002G41LU8, vinculado à Ação Orçamentária 15R3 – Apoio à Infraestrutura das Instituições Federais de Ensino Superior, no âmbito do PTRES 229567, estando a despesa devidamente aprovada e registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). A parcela incontroversa indicada (R$ 89.904,83) encontra cobertura orçamentária no exercício de 2025.

  3. Assim, no âmbito da ordenação de despesas, a execução contratual poderá prosseguir, observando-se o limite do valor empenhado e o fluxo de pagamentos em conformidade com a execução orçamentária e financeira da UFJ.

Diante disso, considerando as alegações da empresa contratada e os documentos juntados (incluindo o Ofício nº 36/Carplan – 0478053), encaminho os autos a essa Procuradoria Federal para manifestação conclusiva quanto:


a) à possibilidade jurídica de replanilhamento contratual e respectiva forma de formalização (apostilamento ou termo aditivo);
b) ao pagamento da parcela incontroversa, sem prejuízo da análise dos valores adicionais;
c) às consequências jurídicas da emissão da nota fiscal com ressalva pela contratada;
d) aos reflexos contratuais do atraso na aprovação de projetos complementares pela Administração.

 

Atenciosamente,

 

Marcos Wagner de Souza Ribeiro
Ordenador de Despesas / Pró-Reitor de Administração e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Pró-Reitor de Administração e Finanças, em 11/09/2025, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14

SEI nº 0480187