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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

Despacho

À PROAD/UFJ,

 

Em atenção ao Ofício nº 27/2025 apresentado pela empresa Carplan Engenharia e Projetos Ltda. (0473391), no qual são suscitadas questões de natureza jurídica referentes à execução do Contrato nº 16/2025, solicita-se à PROAD que encaminhe o presente processo à Procuradoria Federal junto à UFJ para manifestação conclusiva, em atendimento à solicitação da empresa contratada.

Subsídios da Gestão e Fiscalização Contratual:

O Contrato nº 16/2025 foi firmado sob o regime de contratação semi-integrada (art. 46 da Lei 14.133/2021), por critério de julgamento menor preço global, conforme disposto no edital (0343528) e no termo de referência (0339629), anexos esses que regulamentam a contratação.

Por meio do Ofício, a contratada defende a necessidade de respeito à bilateralidade contratual e à boa-fé objetiva, ressaltando que não é admissível a imposição unilateral de medições sem contraditório técnico. Em seguida, destacou divergência material entre o efetivamente executado em campo (sobretudo volumes adicionais de terraplenagem) e os quantitativos considerados na planilha consolidada, pleiteando o replanilhamento como medida adequada, amparada pela Lei nº 14.133/2021 e pela jurisprudência do TCU.

A contratada também argumentou que os supostos atrasos não lhe podem ser imputados, pois decorreram da ausência de aprovação de projetos complementares pela Administração e da execução de serviços adicionais anuídos pela fiscalização. Ainda assim, para não comprometer a continuidade da obra, declarou que emitirá a nota fiscal correspondente ao valor reconhecido pela Administração, mas com ressalva expressa de discordância, de modo a não renunciar às diferenças pleiteadas.

Além disso, alertou que, em caso de atraso superior a dois meses nos pagamentos, possui respaldo legal para suspender a execução até a regularização, sem que isso configure inadimplemento contratual. Contestou, ainda, a possibilidade de instauração de processo sancionador, afirmando inexistir base fática ou jurídica para tanto, já que todas as etapas foram acompanhadas e anuídas pela fiscalização.

Por fim, formulou seus pedidos principais:

  1. Reconhecimento da necessidade de replanilhamento e autorização para formalização por apostilamento quando aplicável;

  2. Pagamento imediato da parcela incontroversa (R$ 89.904,83), sem prejuízo da análise dos valores adicionais de terraplenagem;

  3. Encaminhamento célere à Procuradoria Jurídica para manifestação conclusiva sobre a forma de formalização;

  4. Regularização do cronograma físico-financeiro, considerando atrasos derivados da Administração;

  5. Registro de que a nota fiscal será emitida com ressalva, apenas para assegurar a continuidade da obra e o interesse público.

 

Ainda, no processo constam os seguintes documentos:

a) Ofício nº 26/Carplan, solicitando a formalização de aditivo contratual (0473060);

b) Justificativa de recusa por parte da fiscalização (0473061);

c) Ofício nº 37/Carplan, manifestando a discordância da solicitação de pagamento da medição 02 (0473391);

d) Ata de reunião sem assinatura da equipe de fiscalização e gestão do contrato (0473393);

e) Relatório do diário de obra, informando o atraso na obra em relação ao cronograma físico (0473959);

f) Planilha da 4ª medição (0473963);

g) Manifestação da gestão contratual não autorizando o termo de aditivo pleiteado (0474953)

h) Notificação da gestão contratual à contratada para apresentar as devidas justificativas quanto as irregularidades mencionadas (0474956);

i) Ofício nº 36/Carplan, solicitando o replanilhamento, bem como a análise da Procuradoria (0478053);

j) Projeto arquitetônico (0335361);

k) Planilha orçamentária (observar o item 3) que prevê o quantitativo de movimento de terra (0335694);

l) Planilha de reajuste de contrato (0478258);

m) Estudo técnico preliminar (0335354);

n) Termo de referência (0339629);

o) Edital da contratação (0343528);

p) Contrato nº 16/2025 (0403507);

q) Declaração de pleno conhecimento das condições dos locais para a execução do objeto (0479743);

r) Lista de Verificação Assinada - Modelo AGU - Concorrência - Obras e Serviços de Engenharia (0479769);

s) Consulta de cadastramento unificado de fornecedor (SICAF) (0479774);

 

Diante do exposto, solicitamos manifestação deste Ordenador de Despesas quanto a disponibilidade orçamentária, e posteriormente, encaminhamento à Procuradoria Federal para análise e parecer acerca do Ofício nº 36/Carplan (0478053).

 

Respeitosamente,

 

Ana Amélia Rodrigues Rezende

Gestora do Contrato 16/2025


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Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Gestora de Contrato, em 09/09/2025, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14

SEI nº 0479776