Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

Despacho

À CCS/UFJ

Ao  gestor do contrato,

 

Encaminho para apreciação de Vossa Senhoria a Apostila de Reajuste de Preços referente ao Contrato SEI nº 16/2025, (0403507), firmado com a empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA.

Nos termos da Cláusula Sétima – Reajuste e do art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, os preços contratados permanecem fixos e irreajustáveis durante o prazo de um ano, contado a partir do orçamento estimado, elaborado com base nas planilhas referenciais SINAPI de julho/2024. Vencido esse período, procede-se ao reajustamento por apostilamento, mediante aplicação do índice INCC-DI/FGV, exclusivamente sobre as obrigações não executadas no período-base.

Considerando o intervalo de julho/2024 a junho/2025 (0478258), aplicou-se o índice acumulado de 6,4417% sobre o saldo contratual passível de atualização, correspondente a R$ 2.064.415,34. O cálculo resultou em acréscimo de R$ 132.981,62, elevando o valor do contrato de R$ 3.209.950,91 para R$ 3.342.932,53, conforme demonstrado na planilha consolidada.

Importa destacar que, de acordo com o cronograma físico, os serviços já executados, bem como aqueles em atraso, não foram contemplados pelo reajuste, permanecendo sem atualização monetária. Essa metodologia está em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, em especial o Acórdão nº 1569/2017-Plenário, que veda a aplicação de reajustamento em serviços realizados com atraso imputável à contratada, consolidando o entendimento de que apenas o saldo regularmente adimplido pode ser corrigido.

Do ponto de vista financeiro, registram-se os seguintes dados: serviços executados no valor de R$ 206.267,36, serviços atrasados sem direito a reajuste no montante de R$ 939.268,22, e saldo passível de atualização de R$ 2.064.415,34. O acréscimo de R$ 132.981,62 distribui-se em R$ 33.385,73 para mão de obra e R$ 99.595,88 para materiais, totalizando o reajuste aplicado.

 

Dados referentes processo:

Data da proposta:

27/02/2025

Assinatura do contrato:

21/03/2025

Ordem de serviço:

10/04/2025

Inicio efetivo dos serviços:

21/04/2025

Prazo inicial para execução dos serviços:

240 dias

Período considerado para primeiro reajuste financeiro:

07/2024 – 06/2025

Índice do primeiro reajuste - Índice Nacional da Construção Civil (INCC) da Fundação Getúlio Vargas (FGV):

6,4417 %

Valor do contrato após primeiro reajuste financeiro:

R$ 3.342.932,53

Valor dos serviços executados no decorrer da obra (medições): (1)

R$ 206.267,36

Valor dos serviços atrasado conforme cronograma físico SEM direito a reajuste:(2)

R$ 939.268,22

Valor dos serviços não passiveis de reajuste:(1) +(2)

R$ 1.145.535,58

Saldo passível de reajuste:

R$ 2.064.415,34

 

 

Pavimento Serviços não passiveis de reajuste. (executados até momento e serviço atrasado conforme conograma físico) Serviços passiveis de reajuste. (não executados até momento) Indice de reajuste R$ TOTAL (Com indice de reajuste)   R$ SALDO
Térreo 1.145.535,58 2.064.415,34 6,4417% 2.197.396,95   132.981,62
TOTAL 1.145.535,58 2.064.415,34   2.197.396,95   132.981,62
        3.342.932,53    
             
             
MÃO DE OBRA 33.385,73        
MATERIAL 99.595,88        
TOTAL 132.981,62        
             
             
Valor já pago SEM direito a reajuste: 206.267,36        
             
Valor a ser pago SEM direito a reajuste: 939.268,22        
             
             
Valor a ser pago referente ao reajuste: 132.981,62        

 

 

Apensos:

Índice Nacional da Construção Civil (INCC) da Fundação Getúlio Vargas (FGV):

 
         
               
 
             

Encaminho, portanto, a presente apostila acompanhada da planilha consolidada de reajuste para ciência e demais providências cabíveis.

 

Atenciosamente,

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLAUDINEI ALVES DE AVILA, Fiscal de Contrato, em 04/09/2025, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0478260 e o código CRC 9921EC0E.




Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14

SEI nº 0478260