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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

Relatório

Registro de Reunião

 

Data: 05 de agosto de 2025
Horário: 15h30 às 16h05
Local: Coordenação de Contratos e Serviços - Campus Riachuelo

 

Participantes:

Equipe de Gestão do Contrato:

Ana Amélia Rodrigues Rezende - Gestora do Contrato

Massoiacy Pereira Marques - Gestor do Contrato Substituto

Francinelle Cabral Silva - Gestora Financeira

Equipe de Fiscalização do Contrato:

Claudinei Alves de Ávila - Fiscal Técnico

Gabriel Fernandes Sousa - Fiscal Técnico Substituo

Administração:

Marcos Wagner de Souza Ribeiro - Pró-Reitor de Administrarão e Finanças

Ricardo Porto Simões Mathias - Diretor da SEINFRA/UFJ

 

Assunto: Obra do SPA/UFJ  - Empresa Carplan

 

A empresa Carplan, responsável pela execução da obra do SPA/UFJ, comunicou à equipe de fiscalização a necessidade de celebração de aditivo contratual com acréscimo de valor ao contrato vigente. De acordo com a empresa, durante a execução da obra foram identificadas demandas adicionais, em especial a necessidade de elevação do nível do solo para atender às exigências do projeto. Essa adequação demandou um volume superior de terra para terraplanagem, ocasionando impacto direto nos custos da obra.

 

A Ana iniciou a reunião contextualizando que, em momento anterior, o servidor Claudinei procurou a equipe de gestão do contrato para informar que a empresa havia solicitado um termo aditivo, em razão de alterações identificadas no projeto da obra. Considerando que tais mudanças foram executadas sem a devida apresentação de justificativa técnica e sem autorização formal da Administração, a reunião teve como objetivo definir os procedimentos a serem adotados para regularização da situação.

 

Após, os participantes apresentarem os posicionamentos:

 

1. Gabriel sugeriu a substituição do gerador atual por um modelo de menor potência, com o objetivo de compensar a diferença identificada no item de terraplanagem em relação ao gerador. Na visão dele, a redução da potência não acarretaria prejuízos à Administração nem comprometeria o adequado atendimento às necessidades da obra do SPA.

2. Ana destacou que a equipe de fiscalização deveria ter apontado a questão à equipe de gestão antes do início da execução da obra. Além disso, ressaltou que não foi apresentada justificativa técnica para a alteração da metodologia e que, mesmo com justificativa, a Administração poderia negar a alteração. Apresentou também que não considera adequado o “jogo de valores” na planilha, uma vez que se trata de contrato na modalidade empreitada por preço global (semi-integrada), em que eventuais prejuízos devem ser suportados pela contratada. Destacou ainda que, caso a Administração aceite a proposta de aquisição de um gerador de menor potência, continuará arcando com o valor integral previsto para o item, sem que haja qualquer redução no custo do contrato. 

No entanto, o Marcos Wagner entendeu não ser adequada, diante do risco de a empresa pleitear a rescisão contratual.

3. Marcos Wagner destacou que a Universidade já havia enfrentado perda de crédito orçamentário em razão da transição entre a primeira empresa vencedora e a entrada da Carplan, contratada na condição de remanescente. Ressaltou que, nesse período, ocorreu diminuição do orçamento disponível, o que impacta diretamente na análise de novos pedidos de aditivo.

4. Por fim, Marcos Wagner sugeriu que a empresa formalize a solicitação de termo aditivo, possibilitando que a equipe de Contratos encaminhe o processo à Procuradoria Federal para análise. Ana concordou em providenciar o encaminhamento, embora tenha ressaltado acreditar que o parecer da Procuradoria será desfavorável.

 

Ao término da reunião, restou definido que a empresa Carplan deverá formalizar a solicitação de termo aditivo, para que o processo seja encaminhado pela equipe de Contratos à Procuradoria Federal, a fim de obter parecer jurídico quanto à possibilidade de aprovação.

 

São essas as considerações.

 

Ana Amélia Rodrigues Rezende

Gestora do Contrato 16/2025


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Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Gestora de Contrato, em 16/08/2025, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14 SEI nº 0464089