UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Despacho
Ao Pró-Reitor de Administração e Finanças
Prof. Dr. Marcos Wagner de Souza Ribeiro
Concorrência Eletrônica: 90001/2024
Objeto: Contratação semi-integrada de empresa para elaboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra de construção da clínica de serviço de psicologia aplicada (SPA) DA UFJ,
Senhor Pró-Reitor,
Tendo em vista a realização da Concorrência Eletrônica nº 90001/2024, encaminhamos o presente processo para Adjudicação e Homologação, conforme procedimentos que constam nos autos do processo:
1. Tendo Formalizado o processo de convocação do licitante remanescente e atendidas a Solicitação 0397124 as exigências legais estabelecidas pelo ato convocatório, esta pregoeira declara vencedora a seguinte licitante, conforme constam nos autos do processo:
a) A empresa CNPJ42.286.630/0001-14, CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA teve o item 1 aceito, com o valor total da proposta em R$ 3.099.817,91 (Três milhões, noventa e nove mil, oitocentos e dezessete reais e noventa um centavos).
2. O valor estimado inicialmente foi de R$ 3.780.021,58 (três milhões, setecentos e oitenta mil e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos) e o valor global da aquisição foi aceito por R$ 3.099.817,91 (Três milhões, noventa e nove mil, oitocentos e dezessete reais e noventa um centavos), conforme Comprovante da Proposta Aprovada (0400010).
3. Encontram-se anexados ao processo, entre outros documentos, o Parecer Técnico do Demandante (0400023) e o comprovante de habilitação da empresa ganhadora (0400025).
4. A empresa CNPJ 38.134.155/0001-93, RIBEIRO LOPES CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, foi desclassificada pela equipe técnica demandante.
5. Diante dos procedimentos apresentados, encaminho o processo para Adjudicação e Homologação da presente licitação.
| Documento assinado eletronicamente por SILVIANY DA SILVA COUTINHO GUIMARAES, Vice-Diretora da Diretoria de Compras e Licitações, em 07/03/2025, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0400029 e o código CRC CC722024. |
Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14 |
SEI nº 0400029 |