Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

À PROAD/UFJ

 

Em face da homologação da Concorrência nº 90001/2024 (0371828), e em atendimento ao despacho (0374681), a equipe DGCS procedeu com os tramites para assinatura do contrato 01/2024. Seguem os fatos narrados:

  1. Em 17/12/2024 a empresa RGM CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ 11.887.350/0001-38, logrou-se vencedora do certame de objeto a contratação de serviços comuns de engenharia de empresa para elaboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra de Construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA) da UFJ (0371827).

  2. Em 15/01/2025 ocorreu a disponibilização do instrumento contratual, através do e-mail engenharia@rgmengenharia.com, para assinatura da empresa RGM CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA.

  3. Em 21/01/2025 a empresa apresentou e-mail (0382259) com notificação extrajudicial (0382277) informando a desistência "da assinatura do contrato decorrente da Concorrência nº 90001/2024, uma vez que a proposta apresentada se tornou inexequível devido a circunstâncias supervenientes, tais como o desconto ofertado e os custos elevados na execução do contrato".

  4. A alegação manifesta a inexequibilidade da proposta e "inviabilidade econômico-financeira da proposta apresentada, em razão do desconto ofertado (19,02%), o qual torna inexequível a execução contratual nas condições inicialmente estipuladas". Afirma também que o documento "objetiva assegurar a transparência e prevenir eventuais sanções administrativas, demonstrando que a negativa de assinatura decorre de condições legítimas e supervenientes, devidamente justificadas" e que busca por "desistir da assinatura do contrato decorrente da Concorrência nº 90001/2024, uma vez que a proposta apresentada se tornou inexequível devido a circunstâncias supervenientes, tais como o desconto ofertado e os custos elevados na execução do contrato".

Cabe registrar que observando os itens 2.3, 3.3.1, 4.5, 7.8 e 7.10 do edital (0346894) do referido certame, s.m.j. entendemos haver severas fragilidades quanto as alegações apresentadas pela empresa. Vejamos que os itens citados versam a respeito da responsabilidade exclusiva e formal do licitante sobre as transações efetuadas em seu nome, incluindo os preços ofertados, e ainda, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, e por fim, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridade da contratação. Portanto, não caberia lacunas para alegações de desconhecimento de custos ou do valor ofertado pela própria empresa durante sua participação no certame. Solicitamos análise de responsabilização da empresa, para inibição de futuros comportamentos semelhantes ou de reincidência da conduta.

 

Frente ao exposto, solicitamos à esta Pró-Reitoria manifestação acerca da possibilidade de retorno de fase e convocação do próximo classificado na Concorrência nº 90001/2024 (0371828), bem como acerca da possibilidade de sanções administrativas à empresa RGM CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA.

 

Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 23/01/2025, às 08:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0382282 e o código CRC 0F07B4D0.




Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14

SEI nº 0382282