Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Autorização

À

DCL/PROAD/UFJ

 

Em atendimento ao despacho DCL (0317942), considerando Análise crítica dos valores coletados Nº 5/2024/DCL  (0317929),  aprovo os documentos solicitados e autorizo  os procedimentos de Licitação, nos termos da Lei 14.133/2021, Art. 28 (Modalidades) e Art. 78 (procedimentos auxiliares) , e DECLARO para o fim de previsão orçamentária e no exercício da função de ordenador de despesas, nos termos do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei 200/67 (Ordenador de despesas é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda); nos termos do art. 40, da Lei 14.133/21 (O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual); possuir Dotação Orçamentária suficiente para a cobertura da despesa que se pretende realizar, conforme objeto, valor e rubricas orçamentárias:

 

OBJETO Obras de Construção Civil
VALOR ORÇADO R$ 3.780.021,58
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15R3 - Apoio à Consolidação, Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior
NATUREZA DE DESPESA 44.90.51.91 - Obras em Andamento
FONTE DE RECURSOS 1000A0008U
PTRES 229567
UGR 156678 - Universidade Federal de Jataí
CENTRO DE CUSTO 1500 - Universidade Federal de Jataí
PI M0002G41LU8

 

Marcos Wagner de Souza Ribeiro

Ordenador de Despesas


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Ordenador de Despesas, em 07/10/2024, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.006833/2024-14 SEI nº 0342420