MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
OFÍCIO Nº 33/2026/DAC/UFJ
Processo nº 23854.006463/2024-15
Jataí, 18 de fevereiro de 2026.
Sr.(a)
Juracy Caetano de Pádua Marcolini
Representante da Empresa
BM Serviços de Apoio Administrativo Ltda
QD. 110 Norte, Alameda 19, LT. 24, Bairro Plano Diretor Norte
Palmas/TO - CEP 77.006-150
Assunto: Manifestação sobre os pedidos de reajuste e repactuação.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.006463/2024-15.
Sr.(a) Representante,
Foi encaminhado pela empresa os pedidos de reajuste e de repactuação do contrato nº 06/2025, sobre os pedidos passo a dispor.
1) Do Pedido de Reajuste:
Sobre o pedido de reajuste da empresa, o nosso ordenamento jurídico dispõe que a empresa deverá apresentar demonstração analítica da variação dos custos decorrentes do mercado. Ocorre que no presente pedido da empresa ela não trouxe a demonstração da variação dos itens, ela se limita em "reajuste contratual com base no IPCA, incidente sobre os valores dos itens que compõem o Grupo 1".
Sobre o grupo 1 informado pela empresa, acreditamos que seja o lote 1, no lote em comento temos os postos de trabalho contratados, ou seja, deve a empresa demonstrar quais itens serão reajustados e não os postos como um todo.
2) Do Pedido de Repactuação:
Sobre o pedido de repactuação, o ACT apresentado pela empresa informa que "os salários serão corrigidos seguindo o percentual de atualização do salário-mínimo determinado para aquele ano". Pois bem, no pedido apresentado pela empresa ela informa o percentual de 6,7% e traz em sua planilha os cálculos.
Contudo, é de conhecimento que o salário teve percentual de atualização em 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), tanto que nos pedidos de rescisão dos contratos de trabalho temos valores diferentes apresentados pela empresa do que os apresentados no pedido de repactuação. Exemplo disso é o TRCT de um terceirizado do posto de auxiliar de manutenção predial, no TRCT temos o valor de R$ 3.229,33 e na planilha de repactuação a empresa traz o valor de 3.226,61.
Diante do exposto, requer que a empresa proceda a correção conforme percentual informado. Ainda, requer também a empresa que apresente o documento que demonstre o valor do FAP para o ano de 2026.
Obs: Resposta deverá ser encaminhada para o e-mail dac@ufj.edu.br
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Gestor(a) de Contrato, em 20/02/2026, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Vice-Diretor(a), em 20/02/2026, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0544631 e o código CRC 34F45783. |
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| Referência: Processo nº 23854.006463/2024-15 | SEI nº 0544631 |