Data de Envio:
10/12/2025 11:41:36
De:
UFJ/Não Responda / Coordenação de Contratos e Serviços <naoresponda@mensagens.ufj.edu.br>
Para:
bm.multiengenharia@gmail.com
financeiro@multiengenharia.eng.br
dac@ufj.edu.br
Assunto:
OFÍCIO Nº 227/2025/DAC/UFJ - BM Serviços de Apoio Administrativo Ltda
Mensagem:
Bom dia,
Sr.(a) Representante,
Em conformidade com a cláusula 13º, subitem 13.2 a 13.2.2, os quais dispõem:
13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
Comunicamos, por meio deste, a decisão de não prorrogar o Contrato nº 6/2025. Esta decisão está fundamentada no Despacho da Fiscalização Técnica do Contrato (Despacho nº 0521127), que manifestou o desinteresse da Administração em estender o prazo contratual.
Dessa forma, o Contrato nº 6/2025 será encerrado definitivamente em 10 de fevereiro de 2026.
Prazo para Ciência: Solicitamos à empresa que apresente a ciência deste ofício no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento desta notificação.
Trâmites Finais: O processo administrativo seguirá os trâmites internos para o encerramento contratual em momento oportuno.
Obs: Resposta deverá ser encaminhada para o e-mail dac@ufj.edu.br
Atenciosamente,
Hugo Melo Borges
Anexos:
Despacho_0521127.html
OFICIO_0521269.html