MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

OFÍCIO Nº 227/2025/DAC/UFJ

Processo nº 23854.006463/2024-15

Jataí, 10 de dezembro de 2025.

Sr.(a)
Juracy Caetano de Pádua Marcolini

Representante da Empresa
BM Serviços de Apoio Administrativo Ltda

QD. 110 Norte, Alameda 19, LT. 24, Bairro Plano Diretor Norte

Palmas/TO - CEP 77.006-150

  

Assunto: Manifestação da não prorrogação do Contrato nº 6/2025

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.006463/2024-15.

Sr.(a) Representante,

 

Em conformidade com a cláusula 13º, subitem 13.2 a 13.2.2, os quais dispõem: 

13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

13.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

13.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

 

Comunicamos, por meio deste, a decisão de não prorrogar o Contrato nº 6/2025. Esta decisão está fundamentada no Despacho da Fiscalização Técnica do Contrato (Despacho nº 0521127), que manifestou o desinteresse da Administração em estender o prazo contratual.

Dessa forma, o Contrato nº 6/2025 será encerrado definitivamente em 10 de fevereiro de 2026.

Prazo para Ciência: Solicitamos à empresa que apresente a ciência deste ofício no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento desta notificação.

Trâmites Finais: O processo administrativo seguirá os trâmites internos para o encerramento contratual em momento oportuno.

 

Obs: Resposta deverá ser encaminhada para o e-mail dac@ufj.edu.br

 

Atenciosamente, 

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 10/12/2025, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por HUGO MELO BORGES, Gestor(a) de Contrato, em 10/12/2025, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.006463/2024-15 SEI nº 0521269