Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

Despacho

Ao DGC,

 

Considerando o termo de referência no item 1 - Condições Gerais da Contratação deixa evidente o objeto "Contratação de serviços de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial e atividades operacionais/administrativas para apoio a Secretaria de Infraestrutura/SEINFRA;

Considerando que o item 4.15 estabelece as categorias profissionais que serão empregadas no serviço a ser contratado, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), são as intituladas:

Cargo

Classificação

Número de Postos

Administrativo de Obras

CBO 4101-05

5

Assistente Técnico no Serviço Público Nível II

CBO 2505-20

1

Auxiliar de Manutenção Predial

CBO 5143-25

12

Eletricista

CBO 9511-05

4

Encarregado 

CBO 4101-05

1

Total

 

23

Considerando a descrição da CBO 5143-25 extraído do site http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorCodigo.jsf e que descreve o cargo de auxiliar de manutenção predial;

Considerando a descrição da CBO 5143-25 extraído do site https://www.ocupacoes.com.br/cbo-mte/514325-trabalhador-da-manutencao-de-edificacoes com a seguinte descrição: 

CBO 5143-25

Trabalhador da manutenção de edificações

5 -TRABALHADORES DOS SERVIÇOS, VENDEDORES DO COMÉRCIO EM LOJAS E MERCADOS

51 -TRABALHADORES DOS SERVIÇOS

514 -TRABALHADORES NOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EDIFÍCIOS E LOGRADOUROS

5143 -Trabalhadores nos serviços de manutenção de edificações

514325 -Trabalhador da manutenção de edificações

Sinônimos do CBO

Ocupações Relacionadas

Descrição Sumária

Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam depiscinas. trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

Formação e Experiência

Para o exercício das ocupações requer-se ensino fundamental completo ou prática profissional no posto de trabalho. a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da consolidação das leis do trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.

Considerando que o item 5 - Modelo de Execução do Objeto do TR, descreve detalhadamente os métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho e descrevendos atividades nas instalações na área civil, elétrico, hidro-sanitárias, esgoto sanitário, água pluvial, instalações de prevenção e combate a incêndio, comunicação visual, serviços gerais, SPDA, sistemas de iluminação, pontos de força, sistema de energia estabilizada, geradores de energia, máquinas elétricas, sistemas de telefonia e lógica, sistemas e dispositivos de proteção;

Considerando que os subitens 5.24, 5.25, 5.26, 5.27, 5.28 reforçam a descrição de cada cargo;

Considerando que o termo de referência evidenciou a necessidade da vistoria conforme item 4.24 "A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 17 horas." e caso necessário agendamento por telefone ou mesmo no momento das ligações obter o conhecimento detalhado nos serviços descrito no objeto "O agendamento da visita deve ser efetuado previamente pelo telefone (064) 3606 8201 ou 8206".

Considerando que a UFJ necessita da prestação dos serviços de manutenção predial com EXTREMA URGÊNCIA, sendo que estamos com muitas ordens de serviços necessitando de execução ou mesmo locais e/ou equipamentos para o bom andamento no início do ano letivo na instituição;

Encaminhamos a empresa Engeprom Engenharia os esclarecimentos contidos no Termo de Referência para que possamos de forma EMERGÊNCIAL obter a contratação de serviços de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial e atividades operacionais/administrativas para apoio a Secretaria de Infraestrutura/SEINFRA.

 

Att.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO PORTO SIMOES MATHIAS, Diretor da Secretaria de Infraestrutura, em 02/01/2025, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0375140 e o código CRC D88A4325.




Referência: Processo nº 23854.006463/2024-15

SEI nº 0375140