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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho Decisório

Parecer nº 4/2024/DCL

Processo nº 23854.006463/2024-15

Interessado: Diretoria de Compras e Licitações, Secretaria de Infraestrutura

 

Considerando, a Cota  n. 00124/2024/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0365470) da Procuradoria Federal que afirma a ausência de dúvida jurídica específica a ser respondida, resta a esta pró-reitoria a análise do Parecer 4 (0364387) de recursos administrativo impetrado por empresa e que apresenta como conclusão e decisão de análise:

3. Conclusão

Com base nos elementos apresentados, conclui-se que:

4. Decisão

Diante do exposto, opina-se pela não procedência do recurso administrativo interposto pela Tekno Sistema de Engenharia, mantendo-se a empresa Engeprom Engenharia Ltda. como vencedora do Pregão Eletrônico n.º 90157/2024.

 

Ante o exposto, adoto e acato o Parecer 4 (0364387) pela não procedência do recurso administrativo interposto pela Tekno Sistema de Engenharia, mantendo-se a empresa Engeprom Engenharia Ltda. como vencedora do Pregão Eletrônico n.º 90157/2024, por seus fundamentos técnicos.

 

Atenciosamente,

Prof. Dr Marcos Wagner de S . Ribeiro

Pró-Reitor de Administração e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Ordenador de Despesas, em 09/12/2024, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.006463/2024-15

SEI nº 0367209