UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Despacho Decisório
Parecer nº 4/2024/DCL
Processo nº 23854.006463/2024-15
Interessado: Diretoria de Compras e Licitações, Secretaria de Infraestrutura
Considerando, a Cota n. 00124/2024/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0365470) da Procuradoria Federal que afirma a ausência de dúvida jurídica específica a ser respondida, resta a esta pró-reitoria a análise do Parecer 4 (0364387) de recursos administrativo impetrado por empresa e que apresenta como conclusão e decisão de análise:
3. Conclusão
Com base nos elementos apresentados, conclui-se que:
3.1 A empresa Engeprom Engenharia Ltda cumpriu todos os requisitos estabelecidos no edital, apresentando proposta vantajosa e juridicamente válida.
3.2 A equipe técnica demandante analisou e validou as planilhas de custos apresentadas pela Engeprom Engenharia Ltda, confirmando sua conformidade e viabilidade técnica e econômica.
3.3 As alegações da Recorrente carecem de fundamento legal e probatório, não sendo suficientes para justificar a desclassificação da Engeprom Engenharia Ltda.
4. Decisão
Diante do exposto, opina-se pela não procedência do recurso administrativo interposto pela Tekno Sistema de Engenharia, mantendo-se a empresa Engeprom Engenharia Ltda. como vencedora do Pregão Eletrônico n.º 90157/2024.
Ante o exposto, adoto e acato o Parecer 4 (0364387) pela não procedência do recurso administrativo interposto pela Tekno Sistema de Engenharia, mantendo-se a empresa Engeprom Engenharia Ltda. como vencedora do Pregão Eletrônico n.º 90157/2024, por seus fundamentos técnicos.
Atenciosamente,
Prof. Dr Marcos Wagner de S . Ribeiro
Pró-Reitor de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Ordenador de Despesas, em 09/12/2024, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.006463/2024-15 |
SEI nº 0367209 |