Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

Despacho

Prezados(as),

Informamos que, após a análise detalhada dos itens constantes na nota fiscal nº 59911 , verificamos que NÃO há produtos controlados pela Polícia Federal entre os materiais requisitados.

Essa verificação foi realizada em conformidade com a Portaria MJSP nº 240/2019, que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

Solicitamos que prossigam com os trâmites habituais para o recebimento e armazenamento dos referidos produtos.

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por ALECIO PERINI MARTINS, Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Inovação, em 12/12/2024, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0369226 e o código CRC 843E7840.




Referência: Processo nº 23854.009512/2024-71

SEI nº 0369226