UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Justificativa
Em análise à requisição 193/2024 (0359676), informo que o Termo de Referência (TR) e proposta estão divergentes na quantidade dos itens e nas unidades de medidas. Em razão disso, não é possível fazer o julgamento da proposta vencedora via SIPAC, e consequentemente, emitir o relatório dos resumos para empenho.
A divergência se justificou pelo iminente término do prazo para empenho dos recursos provenientes do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), o que impossibilitou a padronização dos documentos por parte do demandante. Diante disso, a proposta foi aprovada considerando as quantidades e unidades de medida do Termo de Referência.
Esclareço que o procedimento adequado seria a padronização dos documentos antes da aprovação da proposta e parecer técnico, a fim de viabilizar a finalização da contratação em conformidade com os fluxos e parâmetros estabelecidos.
Ana Amélia Rodrigues Rezende
Coordenação de Contratações Diretas - DCL/UFJ
Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Coordenadora, em 29/11/2024, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0362656 e o código CRC 25CE4A91. |
Referência: Processo nº 23854.009512/2024-71 | SEI nº 0362656 |