UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Justificativa
Considerando o iminente término do prazo para empenho dos recursos provenientes do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), cumpre destacar que a não realização da presente contratação no tempo hábil acarretará a perda de recursos essenciais para o atendimento das atividades finalísticas da Universidade Federal de Jataí, impactando negativamente o desenvolvimento das ações acadêmicas e administrativas.
Nesse contexto, a situação configura hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, que autoriza contratações sem disputa quando há possibilidade de comprometimento do interesse público devido à demora de procedimentos licitatórios ordinários.
Destaca-se, ainda, que a escolha da forma sem disputa decorre da urgência em assegurar a efetividade na aplicação dos recursos, em conformidade com o princípio da supremacia do interesse público, garantindo a continuidade das atividades e o cumprimento dos objetivos institucionais.
Por fim, a contratação está devidamente fundamentada nos princípios da eficiência, economicidade e legalidade, sendo esta a medida mais adequada para atender às necessidades urgentes e inadiáveis da instituição.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL NOGUEIRA DE FREITAS KOCH, Diretor da Diretoria de Compras e Licitações, em 28/11/2024, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.009512/2024-71 | SEI nº 0362316 |