Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO

Despacho

Ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde - PPGCAS/PROAP/UFJ

Considerando que o presente processo que nos foi encaminhado não há providências a serem tomadas no âmbito deste departamento. Visto que, não deliberamos acerca de processos que correspondam a Assistência Técnica ou Manutenção de Equipamentos. Cabe ressaltar que o setor solicitante é responsável pelo trâmite processual, o que inclui a compensação e a cobrança do processo.

Destacamos que a DMP/UFJ  é responsável diretamente pelos processos referentes a materiais de consumo e permanentes. Desta forma, caso esse processo necessite de apoio se vier a ocorrer alguma diligências, solicitamos que encaminhem os autos para a Coordenação de Cobranças e Penalidades - CCP/UFJ. Pois trata-se de uma coordenação distinta dentro do departamento da DMP/UFJ, responsável pela gestão de Contratos, Cobranças e Penalidades e, portanto, encarregada de tomar as providências cabíveis quanto à aplicação das penalizações administrativas pertinentes.

Diante do exposto, devolvemos o processo ao solicitante para que sejam adotados os seguintes passos:

  1. Envio de e-mail com o compromisso ao prestador de serviços;

  2. Ajuste do cronograma de execução do serviço;

  3. Recebimento da Nota Fiscal do credor;

  4. Conferência e atestado do serviço prestado;

  5. Inserção da Nota Fiscal e do respectivo atestado no processo;

  6. Encaminhamento do processo ao DCF, solicitando o pagamento ao prestador.

Atenciosamente,

 

 

Wendell Pereira

Diretoria de Materiais e Patrimônios  - DMP/ UFJ.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por JAYNE HELENA DE SOUZA FURTADO, Coordenador, em 31/10/2024, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007157/2024-04

SEI nº 0351120