UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO
Despacho
Ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde - PPGCAS/PROAP/UFJ
Considerando que o presente processo que nos foi encaminhado não há providências a serem tomadas no âmbito deste departamento. Visto que, não deliberamos acerca de processos que correspondam a Assistência Técnica ou Manutenção de Equipamentos. Cabe ressaltar que o setor solicitante é responsável pelo trâmite processual, o que inclui a compensação e a cobrança do processo.
Destacamos que a DMP/UFJ é responsável diretamente pelos processos referentes a materiais de consumo e permanentes. Desta forma, caso esse processo necessite de apoio se vier a ocorrer alguma diligências, solicitamos que encaminhem os autos para a Coordenação de Cobranças e Penalidades - CCP/UFJ. Pois trata-se de uma coordenação distinta dentro do departamento da DMP/UFJ, responsável pela gestão de Contratos, Cobranças e Penalidades e, portanto, encarregada de tomar as providências cabíveis quanto à aplicação das penalizações administrativas pertinentes.
Diante do exposto, devolvemos o processo ao solicitante para que sejam adotados os seguintes passos:
Envio de e-mail com o compromisso ao prestador de serviços;
Ajuste do cronograma de execução do serviço;
Recebimento da Nota Fiscal do credor;
Conferência e atestado do serviço prestado;
Inserção da Nota Fiscal e do respectivo atestado no processo;
Encaminhamento do processo ao DCF, solicitando o pagamento ao prestador.
Atenciosamente,
Wendell Pereira
Diretoria de Materiais e Patrimônios - DMP/ UFJ.
Documento assinado eletronicamente por JAYNE HELENA DE SOUZA FURTADO, Coordenador, em 31/10/2024, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0351120 e o código CRC 5B17F7FE. |
Referência: Processo nº 23854.007157/2024-04 |
SEI nº 0351120 |