Data de Envio:
  31/01/2025 14:41:37

De:
  UFJ/Não responda <naoresponda_sei@ufj.edu.br>

Para:
    massoiacy@ufg.br

Assunto:
  PROCESSO: 23854.007072/2024-18.

Mensagem:
  Irregularidade no SICAF - Proc. 23854.007072/2024-18.

Senhores (as),

Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Instrução Normativa MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018, que determina que a cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao Sicaf para verificar a manutenção das condições de habilitação, venho alerta-lo (a) quanto à irregularidade no SICAF da empresa 55.023.825 HERICA SOARES DOS SANTOS identificada durante a liquidação da nota fiscal nº 10, constante do processo 23854.007072/2024-18. 

Este comunicado visa dar ciência do fato detectado à unidade/órgão responsável pela gestão da execução do contrato para, caso julgue necessário, providenciar advertência ao fornecedor, como orienta os incisos de I a IV, do Art. 31, da IN MPDG nº 03/2018.

Apesar da irregularidade detectada, o pagamento ao fornecedor será realizado normalmente, com base no disposto no Inciso V, Art. 31, da referida IN. 


Atenciosamente, 

DCF/REJ
Setor de Liquidação
64 3606-8115 / 64 3606-8106 

Anexos:
    Declaracao_0386482_SICAF___HERICA_SOARES___31_01_2025.pdf