Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho

A Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho - SST/UFJ

 

Trata-se o p.p de aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), especificamente as luvas de procedimento não cirúrgico. Consta como instrução processual: 

1 - Requisição SIPAC 24/2024 0291767

2 - Relatório de Contratações PGC/PNCP/SIPAC 0321710

3 - Estudo Técnico Preliminar 73/2024 0334997 , destacamos o item 11:

 

Item 11 Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento

O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:

1. ID PCA no PNCP: 35840659000130-0-000001/2024;

2. Data de publicação no PNCP: 01/12/2023;

3. Id do item no PCA: (apresentado na tabela abaixo);

4. Classe/Grupo: (apresentado na tabela abaixo);

5. Identificador da Futura Contratação: (apresentado na tabela abaixo)

 

Tabela de Transparência no Portal PNCP

Transparência disponível em: <https://pncp.gov.br/app/pca/35840659000130/2024>

Dados da Requisição no Sistema SIPAC

Processo SEI: 23854.004732/2024-17

Requisições: 24/2024

Descrição do grupo do material: 3028 - Material de proteção e segurança.

 

3- Termo de Referência 82/2024 0335000

 

De posse destes documentos, entende-se que a aquisição de itens pertencentes a Classe/Grupo 6532 - Vestuário hospitalar e cirúrgico e itens correlatos de finalidades especiais, com previsão para 01/10/2024, conforme DFD 258/2023. A contratação estava vinculada ao plano de execução vigente da Instituição (vide Decreto 10.947/2022) conforme PCA 2024 da UFJ e o DFD 258/2023.

Ocorre que, devido a restrições orçamentárias não foi possível emitir notas de empenhos no exercício de 2024.

Esta vigente o Plano de Contratação Anual - PCA 2025, disponível na página da PROAD, onde temos cadastrados Documentos de Formalização de Demanda - DFD, com as mesmas características da demanda deste processo, ou seja, pertencentes a Classe/Grupo 6532 - Vestuário hospitalar e cirúrgico e itens correlatos de finalidades especiais. Para não infringirmos o que consta no § 1º do Art. 75 da Lei 14133/2021,  uma vez realizando esta dispensa de licitação, não poderemos tramitar outros processos de aquisição (Pregão, Dispensa, Adesões) por caracterizar Fracionamento de Despesa.

 

PCA/2025:  https://docs.google.com/spreadsheets/d/1E_pcwRu7qj_3KpepG50lwVPU0sU-3Mrc8eFufhw23mw/edit?pli=1&gid=881363651#gid=881363651

 

Fracionamento de Despesa:  https://www.youtube.com/watch?v=x2BrhGzJjfY&t=268s

 

Diante do exposto, solicitamos subsídios sobre o prosseguimento deste processo.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Gestor Financeiro, em 07/03/2025, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0400404 e o código CRC 77C09780.




Referência: Processo nº 23854.004732/2024-17

SEI nº 0400404