Data de Envio:
23/02/2024 10:31:57
De:
UFJ/Não responda <naoresponda_sei@ufj.edu.br>
Para:
WENDELL.PEREIRA@UFJ.EDU.BR
Assunto:
PROCESSO: 23854.009779/2023-88
Mensagem:
Irregularidade no SICAF - Proc. 23854.009779/2023-88.
Senhores (as),
Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Instrução Normativa MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018, que determina que a cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao Sicaf para verificar a manutenção das condições de habilitação, venho alerta-lo (a) quanto à irregularidade no SICAF da empresa MICROTECNICA INFORMATICA LTDA, identificada durante a liquidação da nota fiscal nº 8927, constante do processo 23854.009779/2023-88.
Este comunicado visa dar ciência do fato detectado à unidade/órgão responsável pela gestão da execução do contrato para, caso julgue necessário, providenciar advertência ao fornecedor, como orienta os incisos de I a IV, do Art. 31, da IN MPDG nº 03/2018.
Apesar da irregularidade detectada, o pagamento ao fornecedor será realizado normalmente, com base no disposto no Inciso V, Art. 31, da referida IN.
Atenciosamente,
DCF/REJ
Setor de Liquidação
64 3606-8115 / 64 3606-8106
Anexos:
Declaracao_0248262_SICAF___MICROTECNICA___23_02_2024.pdf