Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho

À

 

DCL

 

Considerando que o Empenho foi cancelado por conta da onerosidade do processo relacionada a custos elevados de traslado e hospedagens, devolvemos o presente processo para ciência e conclusão.

 

Atenciosamente,

 

Márcio A. F. Carneiro

PROAD/UFJ.


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Documento assinado eletronicamente por MARCIO ANTONIO FERNANDES CARNEIRO, Pró-Reitor Adjunto de Administração e Finanças, em 10/05/2024, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000411/2024-35

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