UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Despacho
À
DCL
Considerando que o Empenho foi cancelado por conta da onerosidade do processo relacionada a custos elevados de traslado e hospedagens, devolvemos o presente processo para ciência e conclusão.
Atenciosamente,
Márcio A. F. Carneiro
PROAD/UFJ.
Documento assinado eletronicamente por MARCIO ANTONIO FERNANDES CARNEIRO, Pró-Reitor Adjunto de Administração e Finanças, em 10/05/2024, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0283591 e o código CRC B4B7DD49. |
Referência: Processo nº 23854.000411/2024-35 |
SEI nº @documento@ |